Os vândalos, em Esteio já picharam muros, residências, casas comerciais, indústrias, igrejas, viadutos, passarelas e até ônibus de transporte coletivo. São atos de pura irracionalidade, cometidos, na maioria das vezes, impunemente.
Infelizmente atitudes de pessoas irracionais mancham de tinta o patrimônio público, particular e conseqüentemente a ordem de nossa cidade e as autoridades locais não tem a mínima possibilidade de punir o (os) infrator (es).
A pichação é vandalismo e crime ambiental, conforme os termos do artigo 65 da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, que estipula, além de multa, pena de detenção de três meses a um ano, para quem pichar, veículos, edificação ou monumento urbano.
Infelizmente, os juízes vêm adotando somente penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas as entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelos infratores. Já que ninguém vai para cadeia por pichação, a justiça deveria obrigar os vândalos pichadores se comprometerem a limpar tudo o que foi pichado na cidade.
As pichações em Esteio não é novidade, mas aumentaram nos últimos anos. Elas precisam ficar à vista de todos, por isso os pichadores, a procura por “fama” são levados para o topo dos prédios de difícil acesso e grande visibilidade. Mas o ato do “pixo” transgressor, inerente às atividades dos pichadores é completamente avesso à legalidade.
Para quem ainda não foi prejudicado pelas pichações, considera algumas como uma arte inusitada, ás vezes, fantástica, incompreensível e sedutora. Talvez por não acompanhar os danos causados aos espaços públicos pelas tintas. Quem ainda não foi vítima do “pixo”, nunca conseguirá concordar com o senso comum que classifica essa forma equivocada de expressão como vandalismo.
Muitos acham que alguns pichadores utilizam a sua “arte” como uma forma de protesto e critica a família ou a sociedade, outros para deixar a adrenalina mais efervescente, fugindo da polícia, mas a maioria acredita que é para aparecer e ficar "famoso", danificando o patrimônio público ou a propriedade particular. Para muitos não é bem esse o caso, não vêem as pichações como um trabalho artístico e não são cúmplices de ações como essa. Como não tem o direito de julgar ninguém, só se preocupam em reclamar e registrar acontecimentos como esses.
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