Foto: 11/02/2011, parada 12, interior de Esteio |
O muro de uma residência na rua Alegrete, esquina com a avenida Padre Claret, interior de Esteio, estampa em letras grandes a frase “Eu volto!” A Cidade passa agitada naquela rua, onde dezenas de veículos transitam com pressa e pessoas param diante do muro para ler com atenção, a mensagem do pichador, em letras escritas com spray preto fosco.
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Pichação é vandalismo e não é um direito de expressão, para se expressar não é necessário sujar paredes, prédios, muros, propriedades particulares ou patrimônios públicos
Pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano é considerado vandalismo e crime ambiental, nos termos do art. 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
A certeza da impunidade, a suposta fama no meio em que vive o pichador e a adrenalina de escalar prédios altos de maneira arriscada, são alguns dos principais fatores de motivação para que a pichação seja cada vez mais popular em Esteio. Quando o infrator é detido, a justiça geralmente aplica penas alternativas, como prestação de pequenos serviços comunitários ou fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas da cidade.
Pichação na propriedade dos outros e nos prédios e monumentos públicos é vandalismo. Pichar a parede, casa ou muro de propriedade do próprio pichador ou locais devidamente autorizados, é direito de expressão e acho até muito bonito, mas sujar a propriedade dos outros é, no mínimo, falta de consideração e respeito.
Segundo os entendidos, pichação é considerado o ato de rabiscar ou escrever sobre muros, monumentos, fachadas de edificações, asfalto de ruas, usando tinta (dificilmente removível), em spray aerosol, estêncil ou rolo de pintura.
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