Lei Federal 9.605/98 – Decreto Lei 24.645/34 |
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais é claro: praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime, com multa e pena de três meses a um ano de prisão.
DENUNCIE!!
Você não precisa de uma Ong para denunciar maus tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.
Ameaças também são consideradas crime e devem ser denunciadas da mesma forma.
A denúncia de maus-tratos é anônima. A denúncia irá com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.
Abandonar animais domésticos é crime, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...
Exemplo de maus-tratos
Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
Capturar animais silvestres;
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc...
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
A campanha está tomando conta da cidade, através de panfletos impressos pela defensora da causa animal Adriane Pereira com o objetivo de proteger, valorizar e integrar os animais.
Para maiores informações – Contato: falecdomadriane@gmail.com
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