segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Esteio: o Clíck indiscreto NEGATIVO do dia-a-dia.

Falta total de acessibilidade nas calçadas e fiscalização de trânsito, em Esteio.




Imagens capturadas dia 03 de setembro de 2011, no centro da cidade.


"O artigo 5º da Constituição federal estabelece o que se convencionou chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar", segundo Valcir Soares,  presidente da Ademoc – Associação dos portadores de deficiência de Montes Claros, durante o Seminário que discutiu os direitos das pessoas com deficiência.
 
Sugerimos aos políticos administradores esteienses responsáveis pelo direito de ir e vir da população, que se preocupem com a acessibilidade das calçadas, pois da forma como está, continua prejudicando os cidadãos que pagam impostos e que não vêem retorno do dinheiro aplicado. 

Várias calçadas do Município estão inacessíveis aos pedestres, principalmente idosos, deficientes e crianças, pois alguns irresponsáveis utilizam como estacionamento, carga e descarga de veículos, prejudicando a circulação de pessoas.  Em Esteio, se vê calçadas com  degraus e rampas elevadas, buracos, depósito de lixo e materiais de construção. Encontramos outras completamente obstruídas pelo mato, inclusive alguns imóveis de propriedade do Município, que também (não tem calçadas, muro, cerca e rampa para cadeirantes...), estão completamente abandonados.

O direito de ir e vir, no caso, possibilitaria que a população esteiense utilizasse os passeios públicos do Município sem encontrar buracos, desníveis, lixeiras, bancas de jornal, rampas fora dos padrões, pontos de ônibus, bueiros destampados, ambulantes, pisos escorregadios, mesas de bar, churrasqueiras, veículos e móveis em exposição, além de muitos painéis publicitários.

No caso de acidente nas calçadas, quando as vítimas pedem ressarcimento, o Tribunal de Justiça tem confirmado as condenações das Prefeituras por danos materiais e danos morais, em várias cidades brasileiras. Alguns juízes afirmam que: “as irregularidades das calçadas deve ser atribuída aos Municípios por sua omissão quanto à fiscalização e conservação do passeio público, posto que devessem conservá-lo, exigir que fosse conservado ou, no mínimo, sinalizar os defeitos no pavimento”.

Segundo a opinião de alguns magistrados, "os agentes públicos devem fiscalizar regularmente os passeios públicos, no sentido de proceder aos reparos necessários. No caso de acidente, os municípios deverão responder não pelo fato que diretamente gerou o dano, mas, por não terem eles praticado conduta suficientemente adequada para evitar o dano e a omissão, que demonstra a irresponsabilidade com que é tratada a maioria das vias públicas", dizem. 






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