Horário de atendimento - IPTU - da Prefeitura Municipal de Esteio “Cidade mais humana”: 12h30min às 18h. Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 - centro de Esteio. Site: WWW.esteio.rs.gov.br - Fones: 3473-6652 e 3473-0011 – Ramal 182. E-mail: iptu@esteio.rs.gov.br
Muitos esteienses revoltados com o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), estão realizando reuniões, nas igrejas, associações de moradores e protestando por toda cidade. No Salão Paroquial da Igreja Católica da Vila Ezequiel e no Salão de Festas da Igreja Católica do Bairro Santo Inácio a população esteiense compareceu em grande número para demonstrar indignação e definir metas para solucionar o problema.
Alguns proprietários de imóveis não se deram conta, ou se deram não tomaram nenhuma iniciativa para tentar mudar a situação, mas a taxa do IPTU deste ano teve um aumento significativo, principalmente para os terrenos baldios ou que o imóvel ainda não está regularizado na Prefeitura. O problema é que o reajuste aplicado pelo executivo de Esteio e aprovado pelo Legislativo Municipal sobre o IPTU, em alguns casos, chega a ultrapassar 100%.
Alguns políticos da base do governo alegam que há várias administrações não havia reajuste do IPTU que estava defasado. O executivo diz que calculou o imposto a partir do valor venal dos imóveis e terrenos, de acordo com a base de cálculos estabelecido pela Planta de Valores Genéricos de Esteio. A grande maioria dos contribuintes não concorda com o novo aumento, dizem que não justifica o fato de a Prefeitura não ter reajustado o IPTU, nos índices atuais, em outras administrações, vir agora com um aumento tão grande, principalmente para os terrenos baldios, ou com imóveis não cadastrados na prefeitura é não compreender a situação da população. E se o reajuste não foi feito antes, certamente foi por mera questão política.
O imposto territorial, que vigora sobre terrenos baldios, aumentou de 1% para 2% em 2010. A população do município, na sua maioria, reconhece a importância de se pagar impostos e taxas, afinal é através deles que os governos investem em obras de asfaltamento, drenagem, construção de casas populares e também, na manutenção dos serviços municipais de educação, saúde e nos programas sociais para a população, mas será que a nova administração municipal de Esteio tem oferecido aos seus contribuintes um serviço de qualidade que justifique o aumento do IPTU?
Em minha opinião, é preciso que os administradores tenham coerência e respeito pela população, que salvo alguns casos, sempre paga seus impostos e não tem recebido a contrapartida dos governos, enfrentando problemas de ruas esburacadas, falta de asfaltamento, lixo espalhado por todas as ruas, mato tomando conta, inclusive das ruas centrais, déficit habitacional, problemas na coleta de lixo, no Meio Ambiente, péssimo atendimento na saúde, entre outros. Os contribuintes do nosso Município não podem ser penalizados pagando imposto tão alto e não tendo uma prestação de serviço adequada.
Mas o que ainda salva o bolso de alguns contribuintes é a emenda à lei, proposta pelo Vereador Jaime da Rosa (PSB/Esteio), que deu nova redação ao parágrafo 3° do artigo 6° da Lei Municipal n° 4.989, de 03/11/2009, aprovada pelo legislativo, sancionada e promulgada pelo Executivo Municipal, que diz o seguinte:
Art. 1° - O artigo 6° da Lei Municipal n° 1815/91 de 14 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6° - O imposto de que trata este capítulo é calculado sobre o valor venal do imóvel.
Parágrafo 1°- Quando se tratar de prédio, a alíquota para o cálculo do imposto será:
I - De 50 (cinqüenta centésimo por cento) quando o imóvel for utilizado única e exclusivamente como residência;
II - a 1% (um por cento) nos demais casos.
Parágrafo 2° - Em caso de terreno, imóvel não edificado o cálculo do imposto será de 2% (dois por cento) sobre o valor venal.
II - a 1% (um por cento) nos demais casos.
Parágrafo 2° - Em caso de terreno, imóvel não edificado o cálculo do imposto será de 2% (dois por cento) sobre o valor venal.
Parágrafo 3° - Tendo o Município ciência pelo proprietário da existência de obra em curso, ou concluída, o terreno deixará de constar na classificação de baldio.” Esta Lei entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2010.
Saiba como pagar o IPTU 2010 em Esteio.
O pagamento do IPTU cota única com vencimento até o dia 15/01/2010, no dia 14/01/2010 foi prorrogado até o dia 01/02/2010, com 20% de desconto.
10% de desconto da 1ª parcela até o dia 10/02;
8% de desconto no valor da 2ª parcela até o dia 11/05;
6% de desconto no valor da 3[ parcela até o dia 12/07;
4% de desconto no valor da 4ª parcela até o dia 10/09;
2% de desconto no valor da 5ª parcela até o dia 10/11
Quem estiver em débito com o IPTU de anos anteriores, em Esteio, poderá regularizar a sua situação parcelando a dívida em até 48 meses.
ATENÇÃO:
Você poderá responder a enquete de opinião pública sobre o IPTU/2010 e o novo projeto que pretende aumentar o valor venal dos imóveis em Esteio, no gadget ao lado direito da tela na página deste blog.
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