Em Esteio se cultiva uma visão deturpada sobre o trânsito. A tendência por aqui é imputar a culpa de estacionar veículos em local proibido somente aos motoristas. É um raciocínio errado. Até os agentes de trânsito têm participação no problema.
Além de haver poucos agentes municipais de trânsito circulando a pé pelo centro da cidade, os que transitam com veículos de fiscalização passam pelos infratores mal estacionados e não dão a menor importância. Quando param para abordar um motorista infrator é quase um “milagre”. Acredito que os agentes de trânsito deveriam, pelo menos, impor um pouco mais de respeito. Orientar, multar e guinchar… Parece que só assim é que as pessoas aprendem.
Ao ir à Prefeitura de Esteio a população nota que muitos carros estacionam irregularmente no espaço reservado ao embarque e desembarque de cadeirantes, inclusive os veículos oficiais do Município. Os motoristas estacionam os carros obstruindo o hidrante, porta de garagem e o estacionamento exclusivo para motocicletas. Nesses locais, os fecham e saem para levar pessoas até a estação Trensurb/Esteio, Prefeitura, Câmara de Vereadores e de Dirigentes Lojistas, ou para esperar alguém.
Quando os condutores de veículos necessitam estacionar no centro da cidade, na maioria das vezes, não há onde parar, pois o espaço destinado ao estacionamento é pequeno e quase sempre está lotado de carros. Outros veículos estacionam, ãs vezes, impunemente nos locais proibidos, em um total desrespeito pela legislação de trânsito e pedestres no local.
Quando os condutores de veículos necessitam estacionar no centro da cidade, na maioria das vezes, não há onde parar, pois o espaço destinado ao estacionamento é pequeno e quase sempre está lotado de carros. Outros veículos estacionam, ãs vezes, impunemente nos locais proibidos, em um total desrespeito pela legislação de trânsito e pedestres no local.
O Ministério da Educação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, deveria implementar aulas de educação de trânsito em todas as escolas do País. Como o artigo nunca foi regulamentado, jamais foi aplicado. Segundo o artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito, o dinheiro das multas deve ser gasto exclusivamente em sinalização, operação, fiscalização e educação de trânsito. Mas, infelizmente apenas uma pequena parte dessa verba tem sido repassada pelo governo estadual aos órgãos de trânsito.
(Fotos capturadas hoje, quinta-feira - dia 21/01/2009 em Esteio)
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