(Fotos capturadas quinta e sexta-feira - dias 28 e 29/01/2010 em Esteio)
A maioria dos táxis e táxis-lotação circulam em Esteio com o selo de vistoria fornecido pela Prefeitura, mas sem o devido preenchimento. É uma espécie de “Carta Branca” para os permissionários porque qualquer um dos veículos poderá trafegar com qualquer um dos selos expedidos.
A Câmara Municipal aprovou através da lei 2476/96 o serviço público de transporte de passageiros de táxi-lotação, as tarifas, o itinerário e os horários foram fixados por Decreto Municipal. O número de passageiros dos veículos foi determinado pela Diretoria de Transportes e fixado também por Decreto Municipal, observando a legislação de trânsito e as normas do fabricante do veículo, vedando alteração das características originais dos veículos utilizados no transporte de passageiros através de táxi-lotação.
(Fotos capturadas quinta e sexta-feira, dias 28 e 29/01/2010 em Esteio)
No seu artigo 6° a Lei Municipal diz o seguinte: “é obrigatória para todos os veículos em operação no serviço de táxi-lotação, a vistoria periódica, a fim de serem verificadas as condições mecânicas, elétricas, de lataria, de pintura, bem como requisitos básicos de higiene, segurança, conforto e estética”. No caso de alteração ou rasura no selo de vistoria o infrator está sujeito as penalidades previstas na Lei Municipal, mas não se refere à falta de preenchimento dos espaços reservados para identificação da placa do veículo e data da vistoria.
Sem fiscalização, os táxis e os táxis-lotação trafegam pelo município de Esteio, com o selo de vistoria fixado em lugar visível, mas sem o devido preenchimento de identificação das placas do veículo e a data de validade da vistoria, em local reservado para impressão destes itens.
(Fotos capturadas sexta-feira, dia 29/01/2010 em Esteio)
Em minha opinião, todos os táxis e os táxis-lotação licenciados pela Prefeitura que estiverem em operação em Esteio, deveriam colocar em lugar visível do veículo, o certificado de vistoria fornecido pelo Município, onde deveria constar o número máximo de passageiros, das placas de identificação do veículo, a data da sua liberação e da nova vistoria (e todos os campos deveriam ser de preenchimento obrigatório), para informação e maior segurança dos usuários do transporte coletivo, mas não é o que acontece, enquanto o Legislativo não alterar a lei.
Nos primeiros meses de 2010, salvo melhor juízo, deverá ser expedido pela Prefeitura de Esteio edital público para licitação da concessão da prestação do serviço de táxi-lotação. É por decreto do prefeito e não passa pela votação do Poder Legislativo.
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