segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Esteio: novo aumento do IPTU vem aí...



 Para piorar ainda mais a situação dos contribuintes,  proprietários de imóveis em Esteio, o Poder Executivo Municipal  apresentou substitutivo ao Projeto de Lei n° 236109 (Expediente 3431/09), que poderá alterar e acrescentar dispositivos à Lei n° 1.815, de 14/12/1991, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Esteio.

O Projeto que está no Legislativo pretende alterar o valor venal dos imóveis em Esteio, que para fins de cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), será conforme as tabelas de tipologias e das fórmulas de cálculo do IPTU,que são partes da lei.

A lei apresentada pelo Executivo Municipal, no dia 04/11/2009, para ser votada na Câmara de Vereadores, define os tipos de usos das edificações em Esteio e prevê a cobrança correspondente as benfeitorias com valores diferenciados entre habitações econômicas, madeira, alvenaria, mistas, apartamentos, garagens, lojas, lojas de shopping, salas comerciais, galpão, pavilhão, box de estacionamento e telheiro. 

Os imóveis que tem piscina comercial ou residencial, silo, tanque de armazenamento, container, antena, torre de publicidade, reservatório d’água e estruturas industriais também serão taxados conforme a tabela de tipologias e suas características Por exemplo: o imóvel residencial que tem piscina será taxado conforme a profundidade do tanque necessária para a prática de esporte, se existir equipamentos para tratamento da água, sistema de aquecimento e ou hidromassagem, elementos decorativos ou de entretenimento, com área de lazer integrada (quiosque) e terá valor diferenciado, para fins tributários do imóvel que tem somente piscina com equipamentos para tratamento da água. Até as antenas, conforme sua estrutura, no projeto do Executivo, recebe taxas diferentes (Sic...)

O projeto também vai calcular o valor dos imóveis definindo o estado de conservação, entre eles destaca os ruins, regulares, bons e ótimos. Prevendo também para fins de definição da idade da edificação as faixas de classificação de idade. Mais de 30 anos, de 10 a 30 anos, de 10 a 5 anos, e menos de 5 anos.

O projeto do Executivo prevê que os prédios ou alterações não legalizadas ou executadas em desacordo com as normas urbanísticas serão lançados apenas para efeitos fiscais, a partir das imagens de satélite e não impedem o Município de exigir a adaptação da edificação às normas e prescrições legais ou a sua demolição. Os infratores sujeitar-se-ão às penalidades, correspondendo ao valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM), que variam entre 100 e 200 (cem e duzentas) UFRMs.

O novo valor da UFRM foi fixado em 2,2054 para o exercício fiscal 2010, na forma do artigo 1° da Lei Municipal n° 4990 de 14 de novembro de 2009 que alterou o artigo 30 da Lei Municipal n° 3142/2001, Decreto n° 4129 de 14/01/2010.


No artigo 21, parágrafo 1° o projeto trata das co-propriedades, identificando todos os co-proprietários e o conhecimento emitido em seus nomes, com a designação de “co-responsáveis”. Os imóveis que estiverem com a construção paralisada por mais de 6 (seis) meses poderão ser lançados para fins tributários.

O projeto que está no Legislativo, onde o governo municipal tem maioria, apresenta tabela das fórmulas de cálculo para pagamento do IPTU, com coeficientes da depreciação dos imóveis de 5 anos até 50 anos e fatores segundo a topografia, pedologia e situação dos terrenos. Por exemplo: terrenos planos, em aclive, declive leve e acentuado. Terrenos secos, alagável e inundável. Terreno normal, com várias frentes e encravado, terão os valores para fins tributários diferenciados.

A mensagem do prefeito tem como objetivo substituir a n° 284/09, de 05/10/2009, alterando o Código Tributário Municipal, prevendo o cálculo do valor venal, valor do terreno, valor das benfeitorias, área do terreno, valor unitário do metro quadrado, com fatores de profundidade, pedologia, topografia, fator de situação, de gleba e área construída, com valor unitário de cada padrão construído, depreciação, profundidade média e testada.

Saiba como pagar o IPTU 2010 em Esteio.
O pagamento do IPTU cota única com vencimento até o dia 15/01/2010, no dia 14/01/2010  foi prorrogado até o dia 01/02/2010, com 20% de desconto. 

Comprando em estabelecimentos comerciais de Esteio e apresentando as notas fiscais, elas geram descontos no pagamento do IPTU 2010, para cada R$100,00 em compras, será abatido 5% do valor da nota sobre a parcela. O desconto é válido para compras realizadas a partir de 01/01/2009 e os valores são limitados em até:
10% de desconto da 1ª parcela até o dia 10/02;
  8% de desconto no valor da 2ª parcela até o dia 11/05;
  6% de desconto no valor da 3ª parcela até o dia 12/07;
  4% de desconto no valor da 4ª parcela até o dia 10/09;
  2% de desconto no valor da 5ª parcela até o dia 10/11


Quem estiver em débito com o IPTU de anos anteriores, em Esteio, poderá regularizar a sua situação parcelando a dívida em até 48 meses.


Horário de atendimento - IPTU - da Prefeitura Municipal de Esteio “Cidade mais humana”: 12h30min às 18h –Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 – centro de Esteio. Site: WWW.esteio.rs.gov.br - Telefones: 3473-6652 e 3473-0011 – Ramal 182. E-mail: IPTU@esteio.rs.gov.br


ATENÇÃO:
Você poderá responder a enquete de opinião pública sobre o IPTU/2010 e o novo projeto que pretende aumentar o valor venal dos imóveis em Esteio, no gadget ao lado direito da tela na página deste blog.

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