quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Idosos e portadores de necessidades especiais reclamam da farmácia municipal de Esteio

Imagens capturadas pelas câmeras do clíck indiscreto, hoje, dia 08/02/2012, na Farmácia Municipal, na Avenida Dom Pedro, centro de Esteio.



A farmácia municipal de Esteio não dá prioridade de atendimento especial ou preferencial, destinado às pessoas idosas, portadoras de necessidades especiais, com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas acompanhadas por crianças de colo e gestantes, que teriam “prioridade”, isto é “possibilidade legal de passar à frente dos outros”.

Idosos e portadores de necessidades especiais reclamam que na nova farmácia municipal não tem atendimento com ficha especial. A responsável pela farmácia informou que tem conhecimento das reclamações e aguarda o retorno da diretora que está em férias, para resolver o problema.  Segundo ela, “Agora, com as novas instalações, o local ficou mais confortável, tem mais cadeiras a disposição das pessoas, ar condicionado e não imaginávamos que seriam necessárias fichas de atendimento especial”.

Imagens capturadas pelas câmeras do clíck indiscreto, hoje, dia 08/02/2012, na Farmácia Popular do Brasil, na Avenida Presidente Vargas, 2506, centro de Esteio.

Na farmácia popular do Brasil, a situação é bem diferente, existem fichas para atendimento especial para pessoas idosas, portadoras de necessidades especiais, com deficiência ou mobilidade reduzida, mas apenas dois servidores atendem no balcão. “Nos períodos de grande movimento as filas aumentam e o atendimento é demorado”, reclamam a maioria dos usuários.

 
Legislação de interesse do Portador de Deficiência:

Selecionamos (www.soleis.com.br) as principais normas de interesse para pessoas portadoras de necessidades especiais. Legislação Específica

1.    Lei 10.048/00
Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo

2.    Lei 10.098/00
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

3.    Decreto 5.296/04
Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

4.    Lei 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

5.    Decreto 3.298/99
Regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

6.    Lei 8.899/94
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual

7.    Decreto 3.691/2000
Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

8.    Lei 8.112/90 (artigo 5º)
Assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

9.    Lei 7.752/89
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador - (desenvolvimento de programas desportivos para o deficiente físico).

10.    Lei 8.160/91
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

11.    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Capítulo VII ) Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência.

12.    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(artigo 7º) inciso XXXI - proibe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

13.    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;

14.    Estatuto do Torcedor - Art. 13
O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.

15.    Lei 9.249/91
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas - ( Doações dedutíveis de até 2% - destinatário da doação seja uma entidade civil sem fins lucrativos, com título de utilidade pública federal, que preste serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atua)

16.    Lei 10.845/04
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.

17.    Lei 11.126/05 
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.


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