segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Município de Esteio é dono de terreno baldio utilizado como depósito de lixo e ninguém é multado pela Prefeitura.







Todas as fotos acima foram capturadas pelas lentes das câmeras do Clíck indiscreto, hoje - dia 26/12/2011, em um terreno de propriedade do Município de Esteio.

Após realizar vista em um terreno baldio de propriedade do Município de Esteio o Clíck indiscreto constatou um depósito de lixo “clandestino”.
O setor responsável em fiscalizar os terrenos baldios deve ter problemas para notificar o proprietário (Prefeitura de Esteio) para que realize a limpeza do lote, cerque e construa calçada para pedestres, com acesso aos cadeirantes, mas a notificação certamente não vai ser cumprida. Como rege a Legislação Urbana, a taxa referente à limpeza deveria lançada na conta do proprietário (Município de Esteio) do terreno, para que a população pague a multa, juntamente com o seu IPTU de 2012.
 
Os fiscais do Meio Ambiente não fazem ronda pela cidade para que fatos como estes não se repitam. A Prefeitura deveria fazendo a limpeza dos terrenos baldios, calçadas e praças públicas. As pessoas que fossem pegas despejando lixo irregularmente na via pública, deveria ter o veículo apreendido e liberado mediante pagamento de multa.

 A maior preocupação da população é que a Prefeitura não mantém limpas as áreas de sua propriedade e ainda anda depositando lixo por aí. Ele informa, que “tem acompanhado de perto e cobrado do setor de terrenos baldios o cumprimento da legislação urbana, pois só assim poderemos evitar tal crime e deixar a cidade limpa”

 Felizmente, em Esteio existem bons proprietários de imóveis, que fazem adequadamente a manutenção dos terrenos, cercando, calçando, limpando e murando o lote, como determina legislação urbana. Porque a manutenção periódica dos terrenos traz muitos outros benefícios, inclusive reduzindo a possibilidade de focos de incêndio, principalmente nestes períodos de estiagem, reduzindo a da proliferação de ratos, baratas e mosquitos.

 Os proprietários de terrenos baldios (incluindo o Município de Esteio) situados no perímetro urbano com frente para via e logradouro público, com meio-fio e pavimentação, deveriam no mínimo, mantê-los limpos, fechados e bem conservados.




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