Imagens capturadas pelas lentes do clíck
indiscreto, dia 13/03/2012, no centro do Município de Esteio.
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Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, dia 13/03/2012, no centro do Município de Esteio. |
A população de Esteio espera fiscalização e a criação de leis que realmente punam quem abandona e maltrata animais, porque as leis que existem são muito vagas e precisam ser mais severas, para punir de verdade
O
Município não é um bom exemplo de cidade com políticas públicas eficazes em
defesa dos animais. “A prefeitura de Esteio deveria criar leis municipais em
defesa dos animais, oferecer atendimento veterinário castração, vermifugação,
identificação, através de microchip e vacinação grátis para a população de
baixa renda. Recolher os animais de rua em boas condições, doentes, atropelados
ou suspeitos de outros agravos. Esses animais deveriam ser recuperados, levados
ao canil municipal (não naquilo que existe e chamam de canil) e colocados para
adoção.
Em Esteio muitos cavalos circulam em péssimo estado de
saúde . Eses deveriam ser aprendidos, tratados e ferragiados com borracha para trafegarem
no asfalto. As carroças, depois de vistoriadas deveriam receber fitas adesivas e
refletoras para maior segurança no trânsito. Os carroceiros deveria receber orientações básicas e necessárias para cuidar do animal e do meio ambiente.
É obrigação de todo esteiense saber que abusos e
maus-tratos contra qualquer animal configuram crime ambiental e devem ser comunicados imediatamente à
polícia, que devará registrar a ocorrência, instaurando inquérito. Segundo a lei, a autoridade
policial é obrigada a proceder à investigação de fatos que, em tese, configuram
crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei
Federal nº. 9.605 de 1998 e pode ser feita na delegacia de Polícia de Esteio, a Brigada Militar ou junto
ao Ministério Público. A pena prevista para quem maltrata animal é de três
meses a um ano de prisão e multa.
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