sábado, 17 de março de 2012

População de Esteio reclama de descaso com animais abandonados no centro da cidade



Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, dia 13/03/2012, no centro do Município de Esteio.


Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, dia 13/03/2012, no centro do Município de Esteio.
A população de Esteio espera fiscalização e a criação de leis que realmente punam quem abandona e maltrata animais, porque as leis que existem são muito vagas e precisam ser mais severas, para punir de verdade

O Município não é um bom exemplo de cidade com políticas públicas eficazes em defesa dos animais. “A prefeitura de Esteio deveria criar leis municipais em defesa dos animais, oferecer atendimento veterinário castração, vermifugação, identificação, através de microchip e vacinação grátis para a população de baixa renda. Recolher os animais de rua em boas condições, doentes, atropelados ou suspeitos de outros agravos. Esses animais deveriam ser recuperados, levados ao canil municipal (não naquilo que existe e chamam de canil) e colocados para adoção.

Em Esteio muitos cavalos  circulam em péssimo estado de saúde . Eses deveriam ser aprendidos, tratados e ferragiados com borracha para trafegarem no asfalto. As carroças, depois de vistoriadas deveriam receber fitas adesivas e refletoras para maior segurança no trânsito. Os carroceiros deveria receber orientações básicas e necessárias para cuidar do animal e do meio ambiente.

É obrigação de todo esteiense saber que abusos e maus-tratos contra qualquer animal configuram crime ambiental e devem ser comunicados imediatamente à polícia, que devará registrar a ocorrência, instaurando inquérito. Segundo a lei, a autoridade policial é obrigada a proceder à investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 e pode ser feita na delegacia de Polícia de Esteio, a Brigada Militar ou junto ao Ministério Público. A pena prevista para quem maltrata animal é de três meses a um ano de prisão e multa.

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