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Em qualquer lugar do Brasil, a calçada não é local para veículos estacionados. Todos sabemos que quando
um veículo está estacionado sobre a calçada ou passeio, atrapalha a
circulação dos pedestres, principalmente idosos e pessoas com necessidades especiais. Todas as imagens abaixo foram capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, na avenida Presidente Vargas,
no centro do município de Esteio.
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Onde nós estamos? Em
Esteio! Sim, eu sei e você sabe! Mas será que o Código de Trânsito Brasileiro aqui
é diferente e estacionar veículos em cima da calçada está correto?
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo na calçada é considerado infração de trânsito, mas em Esteio... sei lá, não sei. Aqui tudo pode ser diferente. Quem sabe? Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Segundo a Associação Brasileira de Pedestres – ABRASP, onde houver obstrução
da calçada ou da passagem para pedestre, o órgão ou entidade com circunscrição
sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para a circulação
de pedestres.
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A calçada é reservada ao trânsito
de pedestres, segundo o Código de Trânsito Brasileiro,
ela possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível
diferente e não destinada à circulação de veículos. Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Em minha opinião o passeio público é definido como parte da calçada ou da pista de rolamento, neste
último, ela poderá ser separada por pintura ou elemento físico separador e destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de
ciclistas. O passeio público sempre deve ficar livre de obstáculos para o trânsito de pedestres. Na calçada pode ser colocado mobiliário
urbano, sinalização, mas não é permitido estacionar veículos. Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Será que em Esteio a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a Brigada Militar e os demais orgãos responsáveis, desconhecem o Código de Trânsito Brasileiro? |
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Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Segundo a Associação Brasileira de Pedestres – ABRASP, a calçada é parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, mas em Esteio... Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Uma das grandes dificuldades que os pedestres
encontram nas calçadas de Esteio é a falta de acessibilidade,
principalmente no centro da cidade onde dezenas de veículos ficam
diariamente estacionados em cima do passeio público. A total falta de
fiscalização, principalmente nos finais de semana, além dos bueiros sem
tampa, buracos, vegetação sem podas, sujeira e sensação de abandono são
os itens mais apontados pelos esteienses como pontos negativos para a
nossa cidade.Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Uma das grandes dificuldades que os pedestres
encontram nas calçadas de Esteio é a falta de acessibilidade,
principalmente no centro da cidade onde dezenas de veículos ficam
diariamente estacionados em cima das calçadas. Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo na calçada é considerado infração de trânsito. Além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a
infração gera o pagamento da multa e a perda de 5 (cinco) pontos na
carteira de habilitação. Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Estacionar o veículo em cima da calçada é, no mínimo, falta de consciência do
motorista e representa um perigo à segurança dos pedestres, que perdem a
calçada para caminhar e ficam vulneráveis com a entrada, parada e saída dos veículos. Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Grande quantidade
de veículos estacionados em cima das calçadas, só em Esteio mesmo. Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio.
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ESTACIONAMENTO E PARADA
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar é uma situação diferente de Parar. Estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. E parada ié a mobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente
necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Imagens capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, no passeio público da
avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio. |
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Todas as imagens acima foram capturadas pelas
lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 17/03/2012, na avenida Presidente Vargas,
no centro do município de Esteio. | |
Leitor do Clíck indiscreto denuncia uso das calçadas para estacionamento de veículos em Esteio. O que também causa estranheza é que alguns estabelecimentos estão colocando cones em frente aos veículos. Será que á para evitar possíveis acidentes? "Se existissem os parquímetros e fiscalização na avenida Presidente Vargas, certamente que os proprietários dos veículos mal estacionados colocariam todos para dentro de suas propriedades desobstruindo, principalmente as calçadas", disse.
Ninguém é contra o trabalho dos comerciantes, pois eles estão gerando empregos e pagando impostos, mas para vender, veículos certamente que não é necessário obstruir as calçadas, impedindo o direito de ir e vir dos pedestres.
Só para lembrar, o Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e
VIII, infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido:
Art.181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração -
média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida
administrativa - remoção do veículo.
"No centro de Esteio está faltando local para estacionar em alguns trechos da avenida Presidente Vargas e as calçadas estão sendo obstruídas por grande quantidade de veículos" , segundo várias denúncias feitas por esteienses, leitores do nosso blog e comprovadas pela reportagem do Clíck indiscreto que mostra nas fotos capturadas hoje, dia 17/03/2012, a situação que enfrentam os pedestres, no centro de Esteio.
Entrevistada, uma moradora da principal avenida de Esteio disse: “O espaço de estacionamento público e as calçadas do município estão sendo ocupadas por carros que estão à procura de um novo proprietário. Os veículos de várias revendas ficam estacionados nos dois lados da via e em cima das calçadas, com propagandas de venda neles. Fica quase impossível transitar ou estacionar em alguns locais, afirma nossa leitora. Ela ainda questiona a falta de fiscalização dos órgãos municipais de trânsito. “Onde estão os azulzinhos, cadê a guarda de trânsito (Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito) para fiscalizar?”
Será que os
representantes do poder público municipal e o proprietários de veículos
estacionados em locais proibidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, já
pararam para pensar se uma pessoa for atropelada no “meio da rua”, de
quem será a culpa?
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