Em qualquer lugar do Brasil, a calçada não é local para veículos estacionados. |
Em qualquer lugar do Brasil, a calçada não é local para veículos estacionados. |
Em um lado da rua Vila Lobos, Parque Tamandaré (esquina avenida Presidente Vargas), foram instalado cones, fitas e cavaletes se gegurança da secretaria municipal de segurança e trânsito. |
Em um lado da rua Vila Lobos, Parque Tamandaré, foram instalado cones, fitas e cavaletes de segurança da secretaria municipal de segurança e trânsito. |
Será que em Esteio a Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, a Brigada Militar e os demais orgãos responsáveis,
desconhecem o Código de Trânsito Brasileiro?
Segundo a Associação Brasileira de Pedestres – ABRASP, onde houver
obstrução da calçada ou da passagem para pedestre, o órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para
a circulação de pedestres.
A calçada é reservada ao trânsito de
pedestres, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ela possui o significado de
parte da via, normalmente segregada e em nível diferente e não destinada à
circulação ou estacionamento de veículos.
Em minha opinião o passeio público é definido
como parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último, ela poderá ser
separada por pintura ou elemento físico separador e destinada à circulação
exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. O passeio público
sempre deve ficar livre de obstáculos para o trânsito de pedestres. Na calçada
pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, mas não é permitido
estacionar veículos.
O Código de
Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, mas, salvo melhor juízo, em Esteio os responsáveis pelo trânsito parece
que não tomaram conhecimento da lei.
Uma das grandes dificuldades que os pedestres
encontram nas calçadas de Esteio é a falta de acessibilidade, principalmente no
centro da cidade onde dezenas de veículos ficam diariamente estacionados (em
exposição) em cima do passeio público é um dos itens negativos mais apontados
pelos esteienses.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo na
calçada é considerado infração de trânsito. Além de o veículo ser removido, de
acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa e a
perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.
Estacionar em cima da calçada é no mínimo
falta de consciência do motorista ou proprietário do veículo e representa perigo
à segurança dos pedestres, que perdem a calçada para caminhar e ficam
vulneráveis com a entrada, parada e saída dos veículos.
Grande quantidade de veículos estacionados em cima das calçadas, só em
Esteio mesmo.
Estacionar ou parar: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro,
estacionar é uma situação diferente de Parar. Estacionamento é a imobilização
de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de
passageiros. E parada é a mobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo
estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
É impressionante o uso das calçadas para estacionamento de veículos em
Esteio. "Se existissem os parquímetros e fiscalização na avenida
Presidente Vargas, certamente que os proprietários dos veículos mal
estacionados colocariam todos para dentro de suas propriedades desobstruindo,
principalmente as calçadas", disse um esteiense.
Ninguém é contra o trabalho dos comerciantes, pois eles estão gerando empregos e pagando impostos, mas para vender, veículos certamente que não é necessário obstruir as calçadas, impedindo o direito de ir e vir dos pedestres.
Só para lembrar, o Código de Trânsito
Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, infrações pelo
estacionamento de veículo em local proibido:
Art.181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
"No centro de Esteio está faltando local para estacionar em alguns
trechos da avenida Presidente Vargas e as calçadas estão sendo obstruídas por
grande quantidade de veículos", segundo várias denúncias feitas por
esteienses, leitores e comprovadas pela reportagem do Clíck indiscreto que
mostra nas fotos capturadas nos dias 27 e 29/07/2012, a situação que enfrentam
os pedestres, no centro da cidade.
Entrevistada em postagem anterior, moradora da principal avenida de
Esteio disse: “O espaço de estacionamento público e as calçadas do município
estão sendo ocupadas por carros que estão à procura de novos proprietários. Veículos
de várias revendas ficam estacionados nos dois lados da via e em cima das
calçadas, com propagandas de venda neles. Fica quase impossível transitar ou
estacionar em alguns locais, afirma nossa leitora. Ela ainda questiona a falta
de fiscalização dos órgãos municipais de trânsito. “Onde estão os azulzinhos,
cadê os agentes de trânsito (Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito) para
fiscalizar?”
Será que os representantes do poder público municipal e os proprietários
de veículos estacionados em locais proibidos pelo Código Brasileiro de
Trânsito, já pararam para pensar se uma pessoa for atropelada no “meio da rua”,
de quem será a culpa?
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