quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Falta acessibilidade nas calçadas, falta fiscalização e sobram veículos estacionados irregularmente no centro de Esteio.


Onde nós estamos? Em Esteio! Sim, eu sei e você sabe! Mas será que o Código de Trânsito Brasileiro aqui em nosso município é diferente? Estacionar veículos, inclusive para revender, em cima da calçada está correto?

Uma das grandes dificuldades que os pedestres encontram nas calçadas de Esteio é a falta de acessibilidade, principalmente no centro da cidade onde dezenas de veículos ficam diariamente estacionados (em exposição) em cima do passeio público é um dos itens negativos mais apontados pelos esteienses. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, nos dias 27 e 29/07/2012, no passeio público da avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo na calçada é considerado infração de trânsito. Além de o veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação. Imagens.  Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, nos dias 27 e 29/07/2012, no passeio público da avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio.


Em qualquer lugar do Brasil, a calçada não é local para veículos estacionados.


"No centro de Esteio está faltando local para estacionar em alguns trechos da avenida Presidente Vargas e as calçadas estão sendo obstruídas por grande quantidade de veículos", segundo várias denúncias feitas por esteienses, leitores e comprovadas pela reportagem do Clíck indiscreto que mostra nas fotos capturadas nos dias 27 e 29/07/2012, a situação que enfrentam os pedestres, no centro da cidade.


Em qualquer lugar do Brasil, a calçada não é local para veículos estacionados.

Será que os representantes do poder público municipal e os proprietários de veículos estacionados em locais proibidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, já pararam para pensar se uma pessoa for atropelada no “meio da rua”, de quem será a culpa?
Em minha opinião o passeio público é definido como parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último, ela poderá ser separada por pintura ou elemento físico separador e destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. O passeio público sempre deve ficar livre de obstáculos para o trânsito de pedestres. Na calçada pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, mas não é permitido estacionar veículos. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, dias 27 e 29/07/2012, no passeio público da avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio.

O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, mas, salvo melhor juízo, em Esteio os responsáveis pelo trânsito parece que não tomaram conhecimento da lei. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, dias 27 e 29/07/2012, no passeio público da avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio.

Em um lado da rua Vila Lobos, Parque Tamandaré (esquina avenida Presidente Vargas), foram instalado cones, fitas e cavaletes se gegurança da secretaria municipal de segurança e trânsito.
Em um lado da rua Vila Lobos, Parque Tamandaré, foram instalado cones, fitas e cavaletes de segurança da secretaria municipal de segurança e trânsito.

Em um lado da rua Vila Lobos, Parque Tamandaré (esquina avenida Presidente Vargas), foram instalado cones, fitas e cavaletes de segurança com as iniciais da secretaria municipal de segurança e trânsito de Esteio.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo na calçada é considerado infração de trânsito, mas em Esteio... sei lá, não sei e continua não sendo? Aqui tudo parece que pode ser diferente. Quem sabe? Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, dias 27 e 29/07/2012, no passeio público da avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio.

A calçada é reservada ao trânsito de pedestres, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ela possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente e não destinada à circulação ou estacionamento de veículos. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, dias 27 e 29/07/2012, no passeio público da avenida Presidente Vargas, centro do município de Esteio.

Em qualquer lugar do Brasil, a calçada não é local para veículos estacionados.
Todos sabem que quando um veículo está estacionado sobre a calçada ou passeio, atrapalha a circulação dos pedestres, principalmente idosos e pessoas com necessidades especiais. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, dias 27 e 29/07/2012, na avenida Presidente Vargas, centro de Esteio. 

 Será que em Esteio a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a Brigada Militar e os demais orgãos responsáveis, desconhecem o Código de Trânsito Brasileiro?




Segundo a Associação Brasileira de Pedestres – ABRASP, onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestre, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para a circulação de pedestres.

A calçada é reservada ao trânsito de pedestres, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ela possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente e não destinada à circulação ou estacionamento de veículos.

Em minha opinião o passeio público é definido como parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último, ela poderá ser separada por pintura ou elemento físico separador e destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. O passeio público sempre deve ficar livre de obstáculos para o trânsito de pedestres. Na calçada pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, mas não é permitido estacionar veículos.

O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, mas, salvo melhor juízo, em Esteio os responsáveis pelo trânsito parece que não tomaram conhecimento da lei.






 

Uma das grandes dificuldades que os pedestres encontram nas calçadas de Esteio é a falta de acessibilidade, principalmente no centro da cidade onde dezenas de veículos ficam diariamente estacionados (em exposição) em cima do passeio público é um dos itens negativos mais apontados pelos esteienses.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo na calçada é considerado infração de trânsito. Além de o veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.

Estacionar em cima da calçada é no mínimo falta de consciência do motorista ou proprietário do veículo e representa perigo à segurança dos pedestres, que perdem a calçada para caminhar e ficam vulneráveis com a entrada, parada e saída dos veículos.
Grande quantidade de veículos estacionados em cima das calçadas, só em Esteio mesmo.

Estacionar ou parar: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar é uma situação diferente de Parar. Estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. E parada é a mobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

É impressionante o uso das calçadas para estacionamento de veículos em Esteio. "Se existissem os parquímetros e fiscalização na avenida Presidente Vargas, certamente que os proprietários dos veículos mal estacionados colocariam todos para dentro de suas propriedades desobstruindo, principalmente as calçadas", disse um esteiense.

Ninguém é contra o trabalho dos comerciantes, pois eles estão gerando empregos e pagando impostos, mas para vender, veículos certamente que não é necessário obstruir as calçadas, impedindo o direito de ir e vir dos pedestres.

Só para lembrar, o Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido:

Art.181. Estacionar o veículo: (...)

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

"No centro de Esteio está faltando local para estacionar em alguns trechos da avenida Presidente Vargas e as calçadas estão sendo obstruídas por grande quantidade de veículos", segundo várias denúncias feitas por esteienses, leitores e comprovadas pela reportagem do Clíck indiscreto que mostra nas fotos capturadas nos dias 27 e 29/07/2012, a situação que enfrentam os pedestres, no centro da cidade.

Entrevistada em postagem anterior, moradora da principal avenida de Esteio disse: “O espaço de estacionamento público e as calçadas do município estão sendo ocupadas por carros que estão à procura de novos proprietários. Veículos de várias revendas ficam estacionados nos dois lados da via e em cima das calçadas, com propagandas de venda neles. Fica quase impossível transitar ou estacionar em alguns locais, afirma nossa leitora. Ela ainda questiona a falta de fiscalização dos órgãos municipais de trânsito. “Onde estão os azulzinhos, cadê os agentes de trânsito (Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito) para fiscalizar?”

Será que os representantes do poder público municipal e os proprietários de veículos estacionados em locais proibidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, já pararam para pensar se uma pessoa for atropelada no “meio da rua”, de quem será a culpa? 













Nenhum comentário: