O exercício diário da cidadania deveria ser um dever de todos e o respeito às regras básicas de trânsito premissas para construirmos um trânsito seguro e uma cidade mais humana.
As vagas sinalizadas com a legenda “EXCLUSIVO IDOSO” necessita de uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais que são devidamente sinalizadas exclusivamente para este fim.
Conforme a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e, em seu art. 7°, reserva 2 % (dois por cento) das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial é o instrumento legal que dá direito às pessoas com mobilidade reduzida - idosos (as) e pessoas com deficiência (temporária ou permanente) - a utilizar as vagas.
A vaga Especial reservadas nos estacionamentos a pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida é um direito adquirido, para que elas tenham realmente eficiência. É importante que os demais condutores de veículos respeitem as vagas reservadas nos estacionamentos. especiais, lembrando que todos um dia seremos idosos ou talvez por algum infortúnio possamos estar com alguma deficiência ou mobilidade reduzida e gostaríamos de encontrar uma vaga exclusiva.
Caminho fácil para aquisição da credencial em Esteio
Para adquirir sua credencial para estacionamento especial em Esteio é simples.
Em caso de credencial para idoso, basta que o idoso (60 anos ou mais) se desloque até a Secretaria Municipal de Ações de Segurança Pública e Trânsito de Esteio, que fica na Avenida Porto Alegre, 505 - Jardim Planalto, CEP: 93295-000, Fone: (0xx51) 3459.9144, e-Mail: smaspt@esteio.rs.gov.br, no Parque Galvani Dorneles Guedes e levar documentos pessoais (CPF e RG), além de um comprovante de endereço. A credencial tem validade por dois anos e vale em todo o território nacional. Ao estacionar em uma vaga “Exclusiva para Idoso” o cartão deve ser fixado no veículo na parte (em cima do painel, por exemplo) de dentro do pára-brisa, para que fique bem visível.
Em caso de credencial para deficiente físico a pessoa também deve se deslocar até a Prefeitura de Esteio portando além dos documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de endereço e um laudo médico que ateste a deficiência. Assim como para idoso, a credencial fornecida vale por dois anos em qualquer parte do Brasil e deve estar exposta na parte interna do pára-brisa.
Contatos dos Conselhos Municipais em Esteio |
Contato com o Conselho Municipal do Idoso Endereço: Rua Padre Felipe, nº 900 Telefone: 3459-5906. Contato com o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 344 Telefone: 3033-8261/ 3033-8259. |
Contato com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Endereço: SMCAS
Telefone: 3473-1922.
Endereço: SMCAS
Telefone: 3473-1922.
Contato com o Conselho Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua Padre Felipe, nº 900
Telefone: 3459-5906.
Endereço: Rua Padre Felipe, nº 900
Telefone: 3459-5906.
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