(Foto: 28/04/2011- Esteio/RS.) |
Máquina da limpeza urbana do Município de Esteio circula pela cidade com placa sem lacre, o que já seria o bastante para uma infração grave, mas ao olharmos com mais atenção para outras máquinas da prefeitura, podemos notar que elas não utilizam placa nenhuma.
O responsável por veículo que estiver sem o lacre da placa deveria antes de trafegar com ele, procurar o DETRAN para providenciar um novo lacre.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o responsável poderá sofrer penalidade por conduzir o veículo sem lacre.
Se o Operador de máquinas for notificado em uma blitz da Polícia Rodoviária, por estar dirigindo veículo desprovido do lacre da placa, poderá ser enquadrado na Lei, com multa de 180 UFIR, 07 pontos e apreensão e remoção do veículo.
Em Esteio não é obrigatório o uso de placa traseira no veículo? |
Segundo o Artigo 115, "O veículo será identificado externamente por meio de placas sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN".
O item 8 do Anexo da resolução 241, de 22 de Junho de 2007, do CONTRAN, “Os veículos após identificados deverão ter suas placas lacradas à estrutura, com lacres de uso exclusivo, em material sintético virgem (polietileno, polipropileno ou policarbonato), ou metálico (chumbo). Estes deverão possuir características de inviolabilidade e identificado o órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal em sua face externa, permitindo a passagem do arame por seu interior".
O parágrafo 3º do Art. 1º da resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN, a placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral.
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