Parque Claret, rua 4, próximo ao antigo Seminário Claretiano |
Rua Paulo Fontes, proximo avenida Alta Tensão e POE Brigada Militar |
Rua Arlindo Baierle, Novo Esteio, próximo ao Parque Assis Brasil - EXPOINTER |
Rua 24 de agosto, próximo a parada 10, interior. |
Rua Alvício Nienow, 202, defronte a Escola Municipal Eva Karnal Johann |
Rua Bento Gonçalves, zona central da cidade |
Rua Ulisses Pimentel, passeio público do Hospital Municipal São Camilo |
Várias calçadas do Município de Esteio estão inacessíveis, principalmente aos idosos, deficientes e crianças.
Sem fiscalização, em Esteio, alguns irresponsáveis utilizam as calçadas como estacionamento de veículos, prejudicando a circulação de pedestres. Por aqui é muito comum encontrar calçadas com degraus, desníveis, lixeiras, bancas de jornais, rampas elevadas ou fora dos padrões, bueiros destampados, ambulantes, pisos escorregadios, mesas de bar, churrasqueiras, veículos e móveis em exposição, além de muitos painéis publicitários, buracos, depósito de lixo, materiais de construção e outras completamente obstruídas pelo mato.
Vale lembrar as palavras de Valcir Soares, presidente da Ademoc – Associação dos portadores de deficiência de Montes Claros, durante o Seminário que discutiu os direitos das pessoas com deficiência: “O artigo 5º da Constituição federal estabelece o que se convencionou chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar"
Infelizmente alguns imóveis de propriedade do Município de Esteio, também estão completamente abandonados e as calçadas intransitáveis. O descaso, a irresponsabilidade e o mau exemplo vem das próprias autoridades municipais.
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Somente pessoas irresponsáveis é que despejam lixo nas calçadas, demonstrando que não têm o mínimo respeito pela população. Quem paga carroceiro para descartar entulho, lixo, poda de galhos de árvores na via e não aluga uma caçamba, também deveria ser responsabilizado com multa (se existisse fiscalização), pois o descarte ilegal é considerado crime ambiental e o irresponsável deveria ser preso em flagrante.
No caso de acidente nas calçadas, quando as vítimas pedem ressarcimento, segundo publicações no Diário Oficial, o Tribunal de Justiça tem confirmado as condenações das Prefeituras por danos materiais e danos morais, em várias cidades brasileiras. Alguns juízes afirmam que: “as irregularidades das calçadas deve ser atribuída aos Municípios por sua omissão quanto à fiscalização e conservação do passeio público, posto que devessem conservá-lo, exigir que fosse conservado ou, no mínimo, sinalizar os defeitos no pavimento”.
Na opinião de alguns magistrados, "os agentes públicos devem fiscalizar regularmente os passeios públicos, no sentido de proceder reparos necessários. No caso de acidente, os municípios deverão responder não pelo fato que diretamente gerou o dano, mas, por não terem eles praticado conduta suficientemente adequada para evitar o dano e a omissão, que demonstra a irresponsabilidade com que são tratadas a maioria das vias públicas", dizem.
Sugerimos aos políticos esteienses e órgãos responsáveis pelo direito de ir e vir da população de Esteio, que se preocupem com a acessibilidade das calçadas, pois como está, o descaso e a falta de fiscalização, continuam prejudicando os cidadãos que pagam impostos e que não vêem retorno do dinheiro aplicado.
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