sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Transformado em depósito de lixo, prédio abandonado em Esteio é frequentado por viciados








 População denuncia o abandono do prédio que atrai ratos, baratas, mosquitos e serve de ponto de consumo de drogas.

Prédio abandonado em Esteio, além de ter sido transformado em depósito de lixo, foi invadido por moradores de rua e usuários de drogas que passaram a residir ali. Na tarde desta sexta-feira, um jovem casal estava no local, se apressaram em dizer que só estavam  de passagem e deixaram o prédio rapidamente.

A população caracteriza como descaso da municipalidade a falta de fiscalização em um prédio que se encontra abandonado há vários anos. Durante esse período o imóvel vem se deteriorando, virou alvo de vândalos e se transformou num ponto de encontro de drogados e moradores de rua. O que sobrou do telhado pode desabar a qualquer momento e o local se transformou em lixão e refúgio para marginais e usuários de drogas.













O a falta de fiscalização transformou o local em um perigo para a comunidade, porque vive cheio mendigos e andarilhos, principalmente à noite quando alguns drogados utilizam o que sobrou da estrutura para dormir. Os vândalos fizeram a limpa no prédio e levaram tudo que podiam, inclusive as portas e janelas. Parte do telhado já caiu só às paredes ficaram de pé.

O prédio está abandonado há anos a prefeitura deveria notificar o proprietário, solicitar providências urgente e isolar a área. Um morador das proximidades denunciou a situação para o Clíck indiscreto do dia-a-dia através do telefone, e não quis se identificar, falou que o imóvel estaria desabando e colocando em risco a segurança de todos. “Neste lixão amontoado alguns fazem fogueira, utilizam o local como sanitário e ainda correm o risco de ter uma parede ou telhas caindo sobre suas cabeças”, comentou.






Considerando que o imóvel é de propriedade particular a prefeitura de Esteio deveria expedir notificação para que o proprietário faça a limpeza do local, sob pena de multa, conforme lei municipal.

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