quarta-feira, 5 de maio de 2010

Sem fiscalização, em Esteio bicicletas transitam e estacionam em cima das calçadas

 
Será que o pessoal da fiscalização de trânsito de Esteio já ouviu falar na tal de  Lei Municipal 5.592 ou na  lei federal da acessibilidade, para cumprir o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.

A Lei Municipal 2.592, de 26 de dezembro de 1996, regulamenta o trânsito de bicicletas no Município de Esteio, mas infelizmente não está sendo cumprida pela Secretaria Municipal de Trânsito.

Segundo o seu artigo 1° “Fica proibido conduzir bicicletas na contramão em ruas e avenidas do Município  de Esteio, bem como sobre os passeios públicos”. A infração ao disposto na lei sujeitará o infrator ou responsável à penalidade que vão desde uma advertência por escrito, apreensão do veículo,  até pagamento de multas aplicadas pelo órgão municipal  fiscalizador.

Considerando que a calçada deve ser livre para a passagem do pedestre a Prefeitura de Esteio deveria construir ou instalar vários bicicletários públicos na região central com capacidade para vários veículos cada, a fim de evitar os estacionamentos irregulares. Além de deixar encostada em paredes de prédios públicos ou particulares, muitos ciclistas amarram suas bicicletas em postes de energia elétrica, de placa de publicidade e de trânsito. Segundo o  Código de Trânsito Brasileiro, artigo 94, bicicleta também um veículo e assim não podem parar sobre o passeio público. Sem orientação muitos ciclistas não sabem que não podem deixar seus veículos mal estacionados, até porque não existe, na maioria dos locais, placa informando a proibição.

A Prefeitura de Esteio, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito deveria recolher todas as bicicletas estacionadas ou que transitam em cima das calçadas, iniciando na área central onde o trânsito de pedestres é maior. A medida atenderia à lei municipal 5.592,  a lei federal da acessibilidade, cumprindo o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, facilitando o trânsito de pedestres nas calçadas e inibindo acidentes causados pela condução de bicicletas na contramão em ruas e avenidas do Município  de Esteio, bem como sobre os passeios públicos.

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