terça-feira, 23 de março de 2010

Casa em área de risco está interditada desde 2007, mas família continua morando até hoje (23/3/2010) sobre um terreno em erosão, sob risco de desabamento.

Com o grande volume de chuvas dos últimos dias, houve alagamentos em todas as regiões da cidade de Esteio. Nas áreas de risco, a preocupação é com a segurança.

A maioria das pessoas, principalmente as crianças, nem se dão conta do risco que correm ao brincar no interior da sua casa. Os pais aflitos olham o céu pra saber se vai continuar chovendo. Tanta preocupação tem um motivo especial para os moradores do número 171, da Rua Viterbo José Machado, Bairro Jardim Planalto em Esteio. A família de Maria Eliana vive sob risco em uma casa interditada desde 2007. A casa fica a poucos centímetros de um barranco com um desnível superior a 5 metros na divisa dos terrenos, sem nenhum tipo de contenção aparentemente visível, apresentando somente um talude natural divisório, parcialmente comprometido devido ao desmoronamento ocorrido pela chuva.

Maria Eliana, moradora da residência diz que: “Durante a noite, principalmente nos dias de chuva eu fico com um olho no quarto das crianças e o outro no barranco em erosão, sob o risco de desabamento”.  Moradora do bairro há 23 anos, sempre na mesma casa e pagando imposto , ficou surpresa quando em 2002, na área que faz fundos para o seu terreno adquirido da COHAB, houve uma ocupação irregular. “O local faz parte de um desnível de terrenos e logo em seguida iniciou-se uma grande construção de dois pavimentos” observou.

Segundo Eliana, "Na época a Prefeitura de Esteio teria autorizado a construção do prédio, mesmo considerando que a área ocupada não estava no mapa. Posteriormente os moradores começaram a pagar IPTU, como se fosse os legítimos donos".

“Com a chegada das chuvas, comecei a perceber o perigo do desmoronamento. Procurei a Prefeitura e os Bombeiros de Esteio e eles certificaram o que eu já desconfiava: o barranco com a nova casa de dois andares poderia desabar a qualquer momento”, disse.
Baseada em um laudo técnico, realizado por um profissional registrado no CREA, Maria Eliana disse que não é possível afirmar, que o prédio localizado na divisa dos fundos do seu imóvel, não esteja com sua estabilidade comprometida, tendo em vista que uma parte dele está assentada sobre solo comprometido, com infiltrações em pleno processo de erosão. É necessário que se faça com urgência a contenção do barranco, sob pena de todo conjunto entrar em colapso, e atingir todo o seu entorno, com conseqüências danosas.
No dia 14 de julho, fiscais da prefeitura notificaram (N° 061/07) a moradora do prédio com laudo condenatório (Lei Municipal 785/71- Art. 196) para: Demolir ou reparar – Desocupar o imóvel em até 24 horas

Segundo um laudo técnico, assinado pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Esteio, no dia 13 de junho de 2007: “O esgoto cloacal da edificação da Avenida Porto Alegre é lançado através de um sistema inadequado até o terreno inferior...”

 “A edificação da Avenida Porto Alegre, com dois pavimentos, não apresenta aparentemente fundações compatíveis com a estrutura existente, topografia e solo local. Não identificado nenhum tipo de drenagem ou contenção na mesma área...”

“A mesma edificação, visualmente avaliada, apresenta quatro pilares de sustentação do pavimento superior (ao nível da Av. Porto Alegre), com grande esbelteza, apresentando características questionáveis quanto ao dimensionamento e as cargas sobre eles submetidas...”

“Os muros divisórios laterais, pertencentes aos dois terrenos avaliados, apresentam parcial desestabilização devido à fundação existente, inadequada com o tipo de solo e topografia do terreno...”

“A parte dos fundos do terreno da Rua Viterbo José Machado, devido ao grande desnível, não apresenta nenhum tipo de contenção e drenagem compatível com a topografia e tipo de solo existente.”

O engenheiro concluiu o laudo afirmando: “Trata-se de área com grande risco de desmoronamento e possível tombamento da edificação da Av. Porto Alegre, devido à falta de contenções, drenagem e infraestrutura inadequada das construções envolvidas.” (O grifo é do laudo)

O laudo técnico emitido em 2007 aponta entre outras coisas, que o projeto da edificação da Av. Porto Alegre deveria ser avaliado na totalidade da sua concepção (principalmente estrutural), para posterior identificação das possíveis correções necessárias.

No Corpo de Bombeiros de Esteio (8° Comando Regional-BM), consta um boletim de atendimento, datado de 10/6/2007, que houve um atendimento a um deslizamento, sito a Rua Viterbo José Machado, 171, Jardim Planalto em Esteio. A guarnição (viatura 1122) que atendeu o chamado de emergência, através do fone 193, compareceu no local,  constatatando através da certidão de ocorrência n° 011/2007, assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiro de Esteio), que: “estava desmoronando o muro existente nos fundos da residência. Também o terreno que existe está deslizando. Os moradores foram orientados a terem cuidado e não utilizarem os cômodos da residência que estão próximos do terreno...”

Em 19 de junho de 2007, a Prefeitura Municipal de Esteio apresentou um Auto de Interdição aos moradores da Rua Viterbo José Machado, 171. A residência foi interditada: “face ao risco de colapso estrutural (parcial ou global) da mesma, pondo em risco a integridade física dos moradores da edificação em questão, conforme laudo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, respaldado nos Artigos 32º e 33º da Lei Municipal 1261/85.”

O caso foi parar no Poder Judiciário, na 3ª Vara da Comarca de Esteio, processo n° 014/1.07. 0002825-9,  ação cominatória ajuizada pelo Município de Esteio contra a moradora da Av. Porto Alegre  a COAHB – Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul. No dia 02/7/2007 foi ratificado o auto de interdição do imóvel da Rua Viterbo José Machado, para que ele seja mantido desocupado e que os proprietários sejam condenados a construírem o muro de contenção. Segundo despacho do judicial: “Ressalta-se que existe urgência no pavimento, consubstanciada no fundado receio de dano irreparável, tendo em vista o risco de desabamento do imóvel, objeto da lide, o qual coloca em risco a vida dos moradores no local...”

No dia 06/10/2007, foi publicado o Termo de Audiência Civil, na 3ª Vara da Comarca de Esteio, onde as partes Município de Esteio, COHAB (ausente) e moradora da Avenida Porto Alegre reafirmaram a possibilidade de manutenção do imóvel adotando as medidas exigidas: “Realização de laudo de estabilidade  estrutural em todo o imóvel, enfocando-se, principalmente, a questão relativa à drenagem, à construção de muros de contenção, bem como análise das vigas. Ainda, enfocaram a necessidade de recobrir imediatamente o talude, com material apropriado, evitando-se, assim, o agravamento da situação de deslizamento até que sejam implantadas as medidas necessárias... “ Segue o termo de audiência fixando prazo: “... Foi acordado que a ré teria o prazo de 30 dias para realização do projeto com as medidas apontadas pelos peritos,..” Até hoje, absolutamente nada do que foi acordado entre as partes foi realizado (Sic...).

“Eu tenho medo, principalmente à noite, de o barranco desbarrancar. E se desbarrancar é perigoso, pode cair toda a edificação de dois pavimentos da casa da vizinha dos fundos sobre a minha casa, pode matar toda a minha família”, diz Maria Eliana.

Eliana afirma que a prefeita de Esteio, na época prometeu que o Município construiria no local um muro de contenção pra evitar deslizamento. Mas até hoje, dia 23 de março de 2010, nada foi feito e nunca mais ninguém apareceu no local e tudo está como antes, desde 2007, no quartel de Abrantes.

Quando Chove, a lama que escorre pelo barranco do terreno dos fundos invade a casa da família da Eliana. O casal  protege as crianças, suspende os móveis e tenta tirar a sujeira que se espalha por toda parte. “Eu confesso que estou apavorada morando aqui, mas não tenho outro lugar para morar”, finalizou Maria Eliana.

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