sábado, 28 de março de 2009

Tachões abandonados em Esteio



O Código de Trânsito classifica os tachões como delimitadores de pistas e não como redutores de velocidade.

O pessoal contratado pela Prefeitura de Esteio para realizar alguns remendos no asfalto em uma rua da cidade, retirou um conjunto de tachões (as populares “tartarugas ”), uma espécie de redutor e sonorizador para vias de tráfego que, de acordo com as suas características, propicia obstrução, sonorização e visualização, possibilitando a otimização nos procedimentos de redução de velocidade dos veículos automotivos. O problema é que o pessoal esqueceu de recolocar as peças novamente em seus lugares. Passou vários dias e os tachões continuam abandonados no passeio público a espera de alguma alma generosa que se preocupe com eles.

O município de Esteio deveria regularizar a questão da distribuição de tachões que danificam os pneus dos veículos no trânsito da cidade. O uso de tachões (pequenos blocos retangulares na pista). Os redutores de velocidade, contrariam a Resolução n.º 39/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como o Código de Trânsito Brasileiro, o município não deveria utilizar esse tipo de material ou poderia recolher, pelo menos os que foram abandonados.

Segundo especialista em trânsito, os tachões não servem como redutores de velocidade, são frágeis, podem se partir em grandes pedaços e oferecer riscos aos motoristas, podem ainda se soltar deixando apenas o parafuso no pavimento - o que poderia gerar acidentes mais graves - e são perigosos para as motocicletas.

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