segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Multas de pichações podem ser revertidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Michele Pereira
   A Câmara de vereadores de Esteio aprovou na terça-feira, dia 15 de dezembro, a proposta de iniciativa da vereadora Michele Pereira (PT), alterando a lei que proíbe os estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas a vender "spray" para menores de 18 anos. A ideia, segundo a proponente, é que na lei 4.293/2007, que estabelece sanções aos pichadores,  seja incluído que o montante obtido com a cobrança de multas seja repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ((FMDCA). A medida, conforme Michele, visa fortalecer o aporte de recursos ao fundo para promoção de campanhas educativas e de divulgação dos dispositivos da lei, objetivando minimizar as ocorrências de pichação na cidade. A proposta aprovada segue para o Executivo. (Terezinha Bobsin)


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