sábado, 6 de julho de 2013

Carroceiros poderão ser responsáveis pela coleta e destino final dos resídios em Esteio

Vereador Harri Zanoni (Ari da Center - PSB)
Uma proposta de alteração na Lei 5.680/2013, que trata do registro, licenciamento e emplacamento de carroças no município, prevê que o proprietário da carroça passa a ser o responsável pela coleta e destino final dos resíduos. A iniciativa é do vereador Harri Zanoni (PSB).

A ideia é adequar os procedimentos de licenciamento e registro de carroças e similares, buscando efetividade e fluidez do serviço, visando, inclusive, a aplicação de penalidades - 150 Unidade Fiscal de Referência Municipal - caso o resíduo seja descartado em local impróprio. "O cidadão que contrata o carroceiro legalmente autorizado não tem o dever de fiscalizar se o resíduo é corretamente descartado. Esta é a função da prefeitura", afirma. O projeto está sendo analisado pelas Comissões Permanentes para posterior inserção na pauta de votação. 

* UFRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) – R$ 2,7589. Valor válido até 31 de outubro de 2013 (Decreto 4.731 de 30/10/2012)



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