Quando o motorista olha a faixa amarela pintada junto a sarjeta, logo entende que é proibido estacionar, mas na realidade, ás vezes, não é isso que significa.
É grande o espanto de muitos esteienses quando observam o uso indevido da faixa amarela pintada na sarjeta ao longo de algumas vias, sem estar devidamente sinalizada.
É muito comum o condutor ser autuado pelo agente de trânsito sem saber realmente se é correto ou não, às vezes o próprio agente tem dúvida, pois desconhece o fato de que algumas pessoas pintam a frente do estabelecimento comercial para favorecer e facilitar o estacionamento do veículo e seu cliente.
O nosso Código de Trânsito Brasileiro em seu anexo II diz que a faixa amarela é apenas uma faixa delimitadora do local que é proibido estacionar, mas não tem nenhuma validade se não vier acompanhada da placa de regulamentação, de proibido estacionar ou proibido parar. A faixa amarela é apenas um complemento da placa de regulamentação.
O condutor de veículo deveria respeitar as faixas amarelas corretamente sinalizadas, as guias rebaixadas para entrada e saída de veículos, não estacionar a menos de 5 metros das esquinas ou locais proibidos, para não ser enquadrado nos artigos 181 inciso IX e 181 inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
A população esteiense tem o direito de ter as ruas com sinalização bem visível e legível. A Secretaria de Segurança e Trânsito têm o dever de observar o art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro que diz: “ Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”.
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