Estando a disposição da coletividade, o espaço público de uso comum da população, implica na obrigação da Prefeitura de Esteio cuidar destes bens públicos de forma a manter a sua condição de utilização.
Em Esteio motoristas encontram dificuldade para estacionar os veículos no centro da cidade e os transeuntes de se locomoverem. Comerciantes e camelôs tomam as calçadas com produtos artesanais, veículos, eletrônicos, mesas, cadeiras, caixas de som, produtos em exposição disputando possíveis clientes.
Os locais destinados ao estacionamento de veículos na via e as calçadas são bens públicos, não pertencem à Prefeitura de Esteio e sim ao Município, o que, em minha opinião são coisas bem distintas, não é propriedade de nenhuma pessoa e sim de toda a população da cidade.
Cabe a Prefeitura de Esteio zelar pela guarda, administração e conservação dos estacionamentos e passeios públicos, visando sempre o interesse da coletividade, visto ser área de uso comum dos munícipes.
Os locais destinados ao estacionamento de veículos na via e as calçadas são bens públicos, não pertencem à Prefeitura de Esteio e sim ao Município, o que, em minha opinião são coisas bem distintas, não é propriedade de nenhuma pessoa e sim de toda a população da cidade.
Cabe a Prefeitura de Esteio zelar pela guarda, administração e conservação dos estacionamentos e passeios públicos, visando sempre o interesse da coletividade, visto ser área de uso comum dos munícipes.
O domínio dos proprietários de imóveis só deveria ser exercido dentro dos limites de sua propriedade. Os locais públicos de uso comum, o controle dos estacionamentos, a regulamentação dos locais de trafego de pessoas e veículos na via é responsabilidade do Município de Esteio, que deveria sempre adotar critérios para que a ocupação do solo nas vias e logradouros, não se caracterize como uma espécie de condomínio particular.
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