terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Estacionamento privilegiado no passeio público para beneficiar clientes de uma empresa?

Em minha opinião, não é admissível, a Prefeitura de Esteio ou a autoridade municipal de trânsito, “reservar” determinado espaço na calçada para os veículos dos clientes de uma empresa particular, alegando que são estacionamentos especiais.
 
Em seu artigo 1º O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica que: “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”  e atribui ao Conselho Nacional de Trânsito o poder de estabelecer as normas regulamentares através de resoluções. Entre as normas previstas e regulamentadas existem as de estacionamentos nas vias, onde a autoridade tem o poder legal de regulamentar.
 
É admissível a autoridade utilizar o CTB para  “reservar” determinado espaço de uma calçada pública para os clientes de empresa particular, alegando que são estacionamentos especiais.  Segundo a resolução 592 de 27;01/1982 que define “Estacionamentos especiais são áreas das vias públicas destinadas exclusivamente aos veículos de determinadas espécie e categoria que prestam serviços a coletividade (táxis, ônibus, caminhão, etc.)”. 


A mesma resolução no seu parágrafo único do artigo 5º diz que os estacionamentos especiais, além da placa de estacionamento regulamentado, deverão ter placa indicativa adicional. Considerando o exposto, dentro das normas técnicas para a sinalização a Prefeitura ou a autoridade de trânsito não podem privilegiar determinada pessoa, empresa ou órgão público, outorgando-lhe o estacionamento “privativo” na calçada ou via pública, muito menos reduzir a calçada que é de uso exclusivo dos pedestres que tem o direito de ir e vir.

Em Esteio verificarmos a utilização de calçadas públicas dando exclusividade para estacionamento de veículos dos clientes de determinadasempresa ou órgãos público concedendo, desta forma, o "direito" de estacionar nas calçada ou via pública em desigualdade de condições aos demais usuários ou pedestres. Alguns agem como se pudessem propiciar exclusividade aos seus amigos, fornecedores, funcionários, clientes ou eleitores, de estacionarem usurpando o direito de outros. 
 
A Lei permite os estacionamentos especiais somente para táxis, ônibus, ambulância e veículos de polícia que estejam prestando serviços à coletividade e não para determinada categoria de servidor ou para servir como estacionamento exclusivo de empresas particulares ou órgãos públicos. Isto além de ilegal é imoral.

Nenhum comentário: