sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Carro oficial "chapa branca" ignora leis do trânsito em Esteio

Mobilidade urbana: veículo oficial do município de Esteio estacionado em cima da calçada. Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, sexta-feira, dia 26 de setembro de 2014, na rua Maurício Cardoso, centro de Esteio.
Mobilidade urbana: veículo oficial do município de Esteio estacionado em cima da calçada. Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, sexta-feira, dia 26 de setembro de 2014, na rua Maurício Cardoso, centro de Esteio.
Mobilidade urbana: veículo oficial do município de Esteio estacionado em cima da calçada. Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, sexta-feira, dia 26 de setembro de 2014, na rua Maurício Cardoso, centro de Esteio.
Mobilidade urbana: veículo oficial do município de Esteio estacionado em cima da calçada. Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, sexta-feira, dia 26 de setembro de 2014, na rua Maurício Cardoso, centro de Esteio.

Mau exemplo: Faça o que digo, não faça o que faço. 

  Flagrantes de infração de trânsito cometidos por veículos oficiais são comuns em Esteio e são registrados pelas lentes Clíck indiscreto nos últimos anos.  As imagens (veja as postagens desde 2009) mostram que essa parece ser a prática de alguns condutores de veículos que deveriam dar o bom exemplo, mas fazem exatamente ao contrário. Carros “chapas brancas” são flagrados estacionados sobre a calçada, obstruindo a passagem de pedestres e parados em local proibido.

  A mim me parece que o rigor da lei, aqui em Esteio, só vale para a população. Motorista profissional faz o que deveria combater, no caso, o mau exemplo partiu de um servidor da fiscalização, a serviço da Secretaria Municipal de Obras viárias e Serviços Urbanos, estacionado em cima da calçada, na rua Maurício Cardoso, centro de Esteio.

  Carro flagrado sobre em cima da calçada é uma irregularidade consideradas grave pelo Código Brasileiro de Trânsito e punida com multa de R$ 127,69, recolhimento do veículo e o condutor poderá perder cinco pontos na carteira. 

   De acordo com o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em serviço de emergência, possuem prioridade de trânsito e gozam de livre circulação, estacionamento e parada. Para “bater papo” ou “jogar conversa fora” com colegas, não vale.

  Apesar da permissão a cima, os condutores deveriam ser orientados a seguir todas as normas de circulação e conduta estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, evitando, sempre que possível, parar ou estacionar em locais proibidos.  Enfim, se a população esteiense procura agir corretamente para não ser multada, o agente público municipal não deveria ter esse privilégio.




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