Sem fiscalização há quatro anos esta máquina circula sem placas pelas ruas do município. Imagens capturadas pelo Clíck Indiscreto no dia 18 de novembro de 2012, em Esteio. |
Máquina de Prefeitura de Esteio circula com placa, mas sem lacre na placa, na BR 116, em Esteio. Imagens capturadas pelo clíck Indiscreto no dia 18 de novembro de 2012. |
Máquinas da Prefeitura de
Esteio circulam diariamente pelas ruas da cidade com placas, mas sem lacre nas placas, o que já seria o
bastante para uma infração de trânsito grave, mas ao olharmos com mais atenção
para as fotos de outras máquinas do Município, podemos notar que elas não utilizam placas.
Segundo a legislação de
trânsito o responsável por veículo que estiver sem o
lacre da placa deveria antes de trafegar com ele, procurar o DETRAN para
providenciar um novo lacre.
De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro o responsável poderá sofrer penalidade por conduzir o
veículo sem lacre. Em Esteio... só rindo!
Se o Operador de máquinas
for notificado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal ou Estadual (E os
agentes municipais de trânsito, hein?), por estar dirigindo veículo desprovido
do lacre da placa, poderá ser enquadrado na Lei, com multa de 180 UFIR, 07
pontos e apreensão e remoção do veículo.
O uso de lacre de
segurança mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto
no Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997),
mas pelo que parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre na placa
traseira do veículo. (Os agentes municipais de trânsito que digam, será que
algum veículo “Chapa Branca” foi multado)
|
Segundo o Artigo 115,
"O veículo será identificado externamente por meio de placas sendo estas
lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos
pelo CONTRAN".
Maquina da Prefeitura de Esteio com placas e sem lacre. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto no dia 28 de abril de 2011, em Esteio. |
Máquina da prefeitura de Esteio, com placas, mas sem lacre. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto no dia 28 de abril de 2011, em Esteio. |
O item 8 do Anexo da
resolução 241, de 22 de Junho de 2007, do CONTRAN, “Os veículos após
identificados deverão ter suas placas lacradas à estrutura, com lacres de uso
exclusivo, em material sintético virgem (polietileno, polipropileno ou
policarbonato), ou metálico (chumbo). Estes deverão possuir características de
inviolabilidade e identificado o órgão executivo de trânsito dos estados e do
Distrito Federal em sua face externa, permitindo a passagem do arame por seu
interior".
O parágrafo 3º do Art. 1º
da resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN, a placa traseira será
obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em
local de visualização integral.
Máquina sem placa poderá
ser transportada em prancha, até o local da obra, mas não deverá trafegar sem placas, como
está acontecendo, dizem os entendidos, mas em Esteio algumas autoridades
municipais são as primeiras a dar mau exemplo.
O uso de lacre de segurança mantendo a placa
traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de Trânsito
Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que parece, em
Esteio não é obrigatório o uso do lacre na placa traseira do veículo.
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