sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Esteio no clíck indiscreto do dia-a-dia: Máquinas da Prefeitura transitam na BR 116, sem placas e sem lacre nas placas



Sem fiscalização há quatro anos esta máquina  circula sem placas pelas ruas do município. Imagens capturadas pelo Clíck Indiscreto no dia 18 de novembro de 2012, em Esteio.
Sem fiscalização há mais de quatro anos esta máquina  circula com placa, mas sem lacre na placa, pelas ruas do Município. Imagens capturadas pelo Clíck Indiscreto no dia 18 de novembro de 2012, em Esteio.



Sem fiscalização há mais de quatro anos esta máquina  circula com placa, mas sem lacre na placa, pelas ruas do município. Imagens capturadas pelo clíck Indiscreto no dia 18 de novembro de 2012, em Esteio.
Máquina  de Prefeitura de Esteio circula com placa, mas sem lacre na placa, na BR 116, em Esteio. Imagens capturadas pelo clíck Indiscreto no dia 18 de novembro de 2012.

Sem fiscalização há mais de quatro anos que esta máquina  circula com placa, mas sem lacre na placa, pelas ruas do município. Imagens capturadas pelo clíck Indiscreto no dia 18 de novembro de 2012, em Esteio.

Sem fiscalização há mais de quatro anos esta máquina  circula com placa, mas sem lacre na placa, pelas ruas do município. Imagens capturadas pelo clíck Indiscreto no dia 18 de novembro de 2012, em Esteio.


Máquinas da Prefeitura de Esteio circulam diariamente pelas ruas da  cidade com placas, mas sem lacre nas placas, o que já seria o bastante para uma infração de trânsito grave, mas ao olharmos com mais atenção para as fotos de outras máquinas do Município, podemos notar que elas não utilizam placas.


Segundo a legislação de trânsito o responsável por veículo que estiver sem o lacre da placa deveria antes de trafegar com ele, procurar o DETRAN para providenciar um novo lacre. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o responsável poderá sofrer penalidade por conduzir o veículo sem lacre. Em Esteio... só rindo!

Se o Operador de máquinas for notificado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal ou Estadual (E os agentes municipais de trânsito, hein?), por estar dirigindo veículo desprovido do lacre da placa, poderá ser enquadrado na Lei, com multa de 180 UFIR, 07 pontos e apreensão e remoção do veículo.

O uso de lacre de segurança mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre na placa traseira do veículo. (Os agentes municipais de trânsito que digam, será que algum veículo “Chapa Branca” foi multado)

Segundo o Artigo 115, "O veículo será identificado externamente por meio de placas sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN".

Maquina da Prefeitura de Esteio com placas e sem lacre. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto no dia 28 de abril de 2011, em Esteio.

Máquina da prefeitura de Esteio, com placas, mas sem lacre. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto no dia 28 de abril de 2011, em Esteio.


Será que em Esteio não é obrigatório o uso de placas traseira nos veículos? Máquina da prefeitura de Esteio, sem placas. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto no dia 28 de abril de 2011, em Esteio.


O item 8 do Anexo da resolução 241, de 22 de Junho de 2007, do CONTRAN, “Os veículos após identificados deverão ter suas placas lacradas à estrutura, com lacres de uso exclusivo, em material sintético virgem (polietileno, polipropileno ou policarbonato), ou metálico (chumbo). Estes deverão possuir características de inviolabilidade e identificado o órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal em sua face externa, permitindo a passagem do arame por seu interior". 

O parágrafo 3º do Art. 1º da resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN, a placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral.

Máquina sem placa poderá ser transportada em prancha, até o local da obra, mas não deverá trafegar sem placas, como está acontecendo, dizem os entendidos, mas em Esteio algumas autoridades municipais são as primeiras a dar mau exemplo.


O uso de lacre de segurança mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre na placa traseira do veículo.




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