terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Reserva de vaga para estacionar e obstrução de via pública em Esteio

Reserva de vaga para estacionamento. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 10 de fevereiro de 2015, na Avenida Presidente Vargas, em Esteio

Reserva de vaga para estacionamento. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 10 de fevereiro de 2015, na Avenida Presidente Vargas, em Esteio

Reserva de vaga para estacionamento. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 10 de fevereiro de 2015, na Avenida Presidente Vargas, em Esteio

Reserva de vaga para estacionamento. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, dia 10 de fevereiro de 2015, na Avenida Presidente Vargas, em Esteio

Sem autorização, algumas 
pessoas utilizam pinturas, cavaletes, cones e objetos 
irregulares para reservar vagas 
de estacionamento em Esteio.

   Quem transita pela cidade de Esteio pode se deparar com uma situação, no mínimo, confusa: a existência de cones sem autorização da secretaria de trânsito e faixas amarelas pintadas em calçadas onde, legalmente é vetado estacionar.  Segundo o código de trânsito a faixa amarela proíbe apenas o estacionamento em frente de garagens e a menos de cinco metros das esquinas. Desconhecendo a legislação e sem orientação  algumas pessoas pintam o meio-fio da calçada de amarelo por conta própria, na tentativa de evitar que se estacione defronte de suas residências ou estabelecimentos comerciais.

   Reserva de vaga, pintura com tinta cor amarela no meio-fio da calçada e cones utilizados indevidamente causam confusão nas ruas da cidade. Para um bom observador não é difícil encontrar cones, caixotes, latas, cavaletes, entre outros objetos simulando sinalização de reserva de vaga de estacionamento espalhados pela cidade o que vai contra o Código de Trânsito Brasileiro.

   Quem anda pelas ruas da cidade se depara com diversos cones de sinalização, caixas de madeira e de papelão, latas de tinta, cavaletes improvisados com material de construção, colocados por moradores e comerciantes reservando vagas de estacionamento. Muitos pintam o meio fio da calçada com tinta amarela, similar a utilizada pela secretaria municipal de trânsito. Essa prática, além de desrespeitar o direito de ir e vir das pessoas, causa transtornos, prejudica a mobilidade urbana, fere o código de trânsito e as normas que regulamenta o uso do espaço público.

   Alguns gestores municipais deveriam entender o que é espaço público, pois constatamos  em várias liberação arbitrária de espaços públicos com finalidade comercial sem licitação e outros procedimentos legais.

   No seu artigo 245, o Código de Trânsito Brasileiro diz que colocar objetos na via sem autorização dos órgãos de trânsito é infração grave, passível de multa. No caso de obstáculos sobre a calçada, apenas os chamados mobiliários urbanos, como telefones públicos, postes, lixeiras e pequenas ornamentações poderiam estar lá, desde que não prejudiquem a livre passagem de pedestres, pois o direito privado jamais deveria prevalecer sobre o direito público. 


  Reserva de vaga, pintura com tinta cor amarela no meio-fio da calçada e cones utilizados indevidamente causam confusão nas ruas da cidade. Para um bom observador não é difícil encontrar cones, caixotes, latas, cavaletes, entre outros objetos simulando sinalização de reserva de vaga de estacionamento espalhados pela cidade o que vai contra o Código de Trânsito Brasileiro.



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