quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Ação de Investigação eleitoral contra o Prefeito de Esteio Gilmar e o vice Costelinha


Dr. Vanir de Mattos protocola Ação no Cartório da 97a  Zona Eleitoral, em Esteio
  
Ação de investigação eleitoral contra de Gilmar Rinaldi e Fladimir Costella (Costelinha), prefeito e vice-prefeito de Esteio


 A coligação “Esteio Merece Mais, formada pelos partidos PSB, PDT, PPS, PP, PRB, PPL, DEM e PSDB, representada por João Itagiba Pereira apresentaram no dia 13/12, ao Juiz Eleitoral de Esteio uma Ação de investigação eleitoral com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, em desfavor de Gilmar Rinaldi e Fladimir Costella (Costelinha), prefeito e vice-prefeito de Esteio, respectivamente, reeleitos pela coligação “Frente por Esteio”, composta pelo PT, PMDB, PTB, PCdoB, PV, PSC, PHS, PR, PSD, PSDC, e PRTB.

  No documento protocolado na Justiça Eleitoral, em Esteio (n° 232843/12), os requerentes representados pelo Dr. Vanir de Mattos, propõe ação de investigação judicial eleitoral, visando apurar fatos que, segundo eles, incorrem em inelegibilidade e cassação do diploma tal como prevê o artigo 22 da lei de inelegibilidade quando se refere a “... pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político...”

  Na ação movida contra o prefeito e o vice-prefeito de Esteio, segundo o advogado dos autores, requer, se ao final for considerada procedente, que seja declarada a inelegibilidade de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que verificou;  ainda que após a proclamação dos eleitos, seja declarada a inelegibilidade dos representados, ou seja, a cassação do registro ou diploma dos candidatos diretamente beneficiados pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade e;  remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar...”.

  Segundo o advogado, a conduta ilícita teria sido praticada pelo executivo municipal na construção de unidades básicas de saúde nos bairros Tamandaré e Cruzeiro, segundo termo lavrado perante o Ministério Público, no dia 27/11, por Alexandre da Silva, na condição de denunciante.

  O doutor Vanir disse que a ação de investigação judicial eleitoral tem, por finalidade, combater o abuso do poder econômico e/ou político que desiguala a disputa eleitoral e fere de morte o princípio democrático e a lisura das eleições.





Nenhum comentário: