segunda-feira, 27 de julho de 2009

Estacionar reboque na calçada é considerado infração de trânsito?









É bem difícil, quase impossível, descobrir quem é o proprietário do reboque que hoje, 27/07/2009, não conseguiu uma vaga para estacionar na Avenida Padre Claret, permanecendo em cima da calçada o dia todo.



A falta de educação no trânsito em Esteio independe da classe social. Ela persiste nos bairros, vilas e no centro da cidade, até porque o próprio poder público esteiense ficou muito tempo sem atuar e dando bom exemplo. Para comprovar basta olhar as fotos e nas postagens anteriores os veículos oficiais do município, impunemente cometendo infrações de trânsito.



"Aqueles esteienses com maior poder aquisitivo teriam obrigação de cumprir a lei mais do que os pobres mortais ignorantes, que não tiveram muitas oportunidades na vida", diz Luiz Carlos, funcionário público aposentado. "O condutor de veículos que ocupa um cargo público não pode dizer que desconhece a lei.", complementou.



"Estacionar em locais proibidos ou sobre as calçadas, mesmo que seja um reboque, na minha opinião é uma infração de trânsito considerada de gravidade média, mas em Esteio os condutores descumprem a lei, estacionam em cima de calçadas diariamente e as autoridades fazem vistas grossas", concluiu.



A coisa mais fácil em Esteio é encontrar diariamente carros estacionados em cima das calçadas, em frente aos prédios residenciais, comerciais e públicos, mas a coisa mais difícil é a guarda municipal de trânsito orientando ou multando os infratores.



A mim me parece que muitos esteienses não sabem que a calçada não é local para estacionar veículos. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada, ele atrapalha a circulação dos pedestres e poderá impossibilitar o acesso de outros veículos as suas garagens. Segundo o Código de Trânsito, a palavra calçada possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres.



“O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, que estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação”.

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