sábado, 12 de março de 2011

Esteio: Calçadas sem acessibilidade.

Fotos: 9,10 e 11/3/2011- Esteio
"O artigo 5º da Constituição federal estabelece o que se convencionou chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar"

Palavras de Valcir Soares,  presidente da Ademoc – Associação dos portadores de deficiência de Montes Claros, durante o Seminário que discutiu os direitos das pessoas com deficiência.
 
Sugerimos aos políticos esteienses e órgãos responsáveis pelo direito de ir e vir da população de Esteio, que se preocupem com a acessibilidade das calçadas, pois da forma como está, continua prejudicando os cidadãos que pagam impostos e que não vêem retorno do dinheiro aplicado. 

Várias calçadas do Município estão inacessíveis aos pedestres, principalmente idosos, deficientes e crianças, pois alguns irresponsáveis utilizam como estacionamento de veículos, prejudicando a circulação de pessoas.  Em Esteio, se vê calçadas com  degraus e rampas elevadas, buracos, depósito de lixo e materiais de construção. Encontramos outras completamente obstruídas pelo mato, inclusive alguns imóveis de propriedade do Município, que também estão completamente abandonados.


Fotos: 9, 10 e 11/3/2011- Esteio


O direito de ir e vir, no caso, possibilitaria que a população esteiense utilizasse os passeios públicos do Município sem encontrar buracos, desníveis, lixeiras, bancas de jornal, rampas fora dos padrões, pontos de ônibus, bueiros destampados, ambulantes, pisos escorregadios, mesas de bar, churrasqueiras, veículos e móveis em exposição, além de muitos painéis publicitários.

Somente pessoas irresponsáveis é que despejam lixo ou descartam material de construção nas calçadas, demonstrando que não têm o mínimo respeito pela população. 

Quem paga carroceiro para descartar entulho, lixo, poda de galhos de árvores na via e não aluga uma caçamba, também deveria ser responsabilizado com multa (se existisse fiscalização), pois o descarte ilegal é considerado crime ambiental e o irresponsável pode ser preso em flagrante.



Fotos: Click indiscreto do dia-a-dia - arquivo.

No caso de acidente nas calçadas, quando as vítimas pedem ressarcimento, o Tribunal de Justiça tem confirmado as condenações das Prefeituras por danos materiais e danos morais, em várias cidades brasileiras. Alguns juízes afirmam que: “as irregularidades das calçadas deve ser atribuída aos Municípios por sua omissão quanto à fiscalização e conservação do passeio público, posto que devessem conservá-lo, exigir que fosse conservado ou, no mínimo, sinalizar os defeitos no pavimento”.


Fotos: 9, 10 e 11/3/2011- Esteio
Segundo a opinião de alguns magistrados, "os agentes públicos devem fiscalizar regularmente os passeios públicos, no sentido de proceder reparos necessários. No caso de acidente, os municípios deverão responder não pelo fato que diretamente gerou o dano, mas, por não terem eles praticado conduta suficientemente adequada para evitar o dano e a omissão, que demonstra a irresponsabilidade com que são tratadas a maioria das vias públicas", dizem. 



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