Medicamentos fora do prazo de validade e abandonados na via pública é crime ambiental. Conforme a legislação os medicamentos só podem ser descartados através de um transporte especial para incineração e o que aconteceu lá no lixão das barreiras em Esteio, é totalmente irregular.
Diversos medicamentos espalhados no lixão, dezenas de crianças brincando com ampolas, comprimidos e frascos cheios, inclusive uma menina chupando uma pastilha, além de cães lambendo restos do conteúdo de um vidro de xarópe quebrado, chamaram a atenção de quem transitava pela estrada de chão batido de acesso a Vila Barreira hoje (dia 14/06/2009), á tarde. O material descartado ilegalmente se encontrava a céu aberto no lixão das barreiras. Os medicamentos estavam espalhados pelo chão, remédios, comprimidos, ampolas, seringas, entre outros. Consta que os remédiaos ficaram dois dias por lá, muita gente aproveitou para levar algumas caixas para casa, mesmo sabendo que estavam vencidos e sem saber as indicações. Um foco de contaminação atirado em via pública, sem conhecimento das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, Saúde, Vigilância Sanitária e Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Esteio.
Todos os medicamentos inutilizados deveriam ser entregue a uma empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos de saúde provenientes da rede pública municipal, incluindo os domicílios particulares e estabelecimentos privados, Clínicas médicas, dentárias, farmácias, hospitais e outros.
Os medicamentos são considerados resíduos especiais gerados em indústrias e serviços de saúde, como hospitais, ambulatórios, farmácias, clínicas que, pelo perigo que representam à saúde pública e ao meio ambiente, exigem maiores cuidados no seu acondicionamento, transporte, tratamento e destino final. Também se incluem nesta categoria os medicamentos com data vencida ou deteriorados. Os medicamentos estão entre os que apresentam riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e disposição especiais e apresentam sérios riscos à saúde pública. O lixo proveniente de farmácias, clínicas, postos de saúde, composto por seringas, vidros de remédios, etc. é um tipo de lixo considerado muito perigoso e deve ter um tratamento diferenciado, desde a coleta até a sua deposição final.
A nossa legislação ambiental é severa com os grandes produtores de lixo hospitalar. Hospitais, clínicas e indústrias farmacêuticas são responsáveis pelo descarte dos seus resíduos e deveriam ser incinerados em usinas especiais, mas não há controle ou fiscalização rigorosa sobre o medicamento vencidos e estocados nas farmácias. Há quem simplesmente jogue os medicamentos vencidos no lixão das barreiras, sem noção do prejuízo causado ao ambiente. De acordo com a norma NBR-10 004 da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas, estes resíduos são classificados na Classe I, entre os Perigosos.
Agora, de quem é a responsabilidade sobre esses medicamentos abandonados no lixão das barreiras, em Esteio? A Secretaria de limpeza Urbana deveria recolher ou caberia a fiscalização das Secretarias de Saúde, Vigilância Sanitária e a Secretaria de Meio Ambiente não permitir esse tipo de lixão “clandestino” exista na cidade ou ainda proibir e proceder na remoção do lixo contaminante? Que fiscalização é exercida pelas autoridades municipais esteienses sobre os serviços privados de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos de saúde? Qual o controle que detém a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana sobre o assunto? Falta fiscalização por parte das secretarias municipais? Cabe saber o que realmente está acontecendo na coleta, transporte, tratamento e destino final dos medicamentos vencidos? Será que foi a costumeira falta de fiscalização que permitiu uma empresa abandonar os medicamentos inutilizados no lixão das barreiras? De quem é a responsabilidade destes medicamentos abandonados no lixão?
A importância em descartar corretamente produtos farmacêuticos, quando não mais necessários ou com prazos de validade vencida, é de reduzir os riscos de contaminação por quebra ou violação da embalagem ou por uso indevido, caso das crianças, pessoas mal informadas e ou animais.
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