segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Em Esteio vereadora comemora implementação de programa que visa reativar a economia

 
Fernanda Fernandes
A vereadora Fernanda Fernandes(PP), está comemorando a implementação  do programa que vai facilitar o pagamento de dívidas com o município: o Em dia com  Esteio. Conforme a  matéria,  aprovada pela Câmara de Vereadores, por unanimidade,  o contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica, terá descontos de até 100% do valor da multa, da correção monetária e juros de mora para dívidas com o IPTU, ISSQN, além de outras taxas e créditos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2016. "Sugeri ao prefeito a implementação de um programa que oferecesse a oportunidade de regularização de débitos e a resposta chegou com um projeto de lei que aprovamos por unanimidade. A medida vai facilitar a vida do cidadão, reativando a economia no município e esta é uma das minhas bandeiras", declarou.     

   
De acordo com a nova lei, a adesão ao Em dia com Esteio deve ser feita de 15 de agosto a 29 de setembro na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da SMF (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150), de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h, com a assinatura de um termo de adesão ao programa.


A dívida poderá ser paga a vista, com 100% de desconto no valor da multa, correção monetária e juros de mora, ou em até 24 vezes com redução proporcional dos encargos pelo atraso (veja escalonamento abaixo). O contribuinte que optar pelo parcelamento precisará pagar a primeira parcela no dia da adesão ao programa; as demais vencerão todo dia 10, a partir de outubro. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.


Descontos no valor da multa moratória, correção monetária e juros de mora:

Quitação em parcela única: 100%
Parcelamento em até seis vezes: 80%
Parcelamento em até 12 vezes: 60%
Parcelamento em até 18 vezes: 40%
Parcelamento em até 24 vezes: 20%
Valor mínimo da parcela: R$ 100

Vencimento das parcelas: Primeira parcela no dia da adesão ao programa e as demais todo dia 10, a partir de outubro

* As multas de ofícios incidentes sobre os tributos serão reduzidas em 20% para quaisquer parcelamentos.




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