Foto capturada na zona urbana do município de Esteio dia 20 de maio de 2011 |
Retro-escavadeira, trator, “patrola” moto niveladora, empilhadeira ou qualquer outra máquina que trabalha sem placas, tem que ser transportada de forma correta e com segurança até o local da obra, em outro veículo de carga, tipo uma prancha.
Vale lembrar que o Código de Trânsito não faz diferença. Ele diz que todo o veículo que for circular em via pública precisa ter placa.
Trafegar com veículos sem placas no perímetro urbano é proibido, mas em Esteio está se tornando comum ver diariamente nas ruas do Município o trânsito de máquinas pertencentes ao município ou empresas particulares, trafegarem sem placas e transportando pessoas de forma irregular. Observamos nas fotos acima que existem algumas situações típicas em Esteio que deveriam ser tratadas com urgência, com a finalidade de preservação de vidas.
O que alguns gestores municipais desconhecem é que para circular com máquinas é necessário possuir licenciamento, ou seja, as máquinas que estamos fotografando (veja as postagens anteriores), com pneus “carecas”, sem placas, sem lacre na placa trazeira, só deveriam ser utilizadas após vistoria da autoridade competente e a concessão da autorização de trânsito.
Segundo o código Brasileiro de Trânsito para o veículo trafegar precisa estar emplacado e ter todos os equipamentos de segurança, a fim de evitar apreensão e as complicações que pode causar.
Saiba mais:
“Os tratores e colheitadeiras são autorizados a transitar nas vias, mas para isso precisam ter o registro e licenciamento do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, devendo receber numeração especial, de acordo com o art. 115, § 4º, CTB.”Trafegar com veículos sem placas no perímetro urbano é proibido, mas em Esteio está se tornando comum ver diariamente nas ruas do Município o trânsito de máquinas pertencentes ao município ou empresas particulares, trafegarem sem placas e transportando pessoas de forma irregular. Observamos nas fotos acima que existem algumas situações típicas em Esteio que deveriam ser tratadas com urgência, com a finalidade de preservação de vidas.
O que alguns gestores municipais desconhecem é que para circular com máquinas é necessário possuir licenciamento, ou seja, as máquinas que estamos fotografando (veja as postagens anteriores), com pneus “carecas”, sem placas, sem lacre na placa trazeira, só deveriam ser utilizadas após vistoria da autoridade competente e a concessão da autorização de trânsito.
Segundo o código Brasileiro de Trânsito para o veículo trafegar precisa estar emplacado e ter todos os equipamentos de segurança, a fim de evitar apreensão e as complicações que pode causar.
Saiba mais:
"Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN."
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