sábado, 9 de agosto de 2014

Desrespeito as leis de trânsito em Esteio: o clíck indiscreto NEGATIVO do nosso dia-a-dia

Mau exemplo. Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, hoje, sábado, dia 9 de agosto de 2014, na rua 24 de agosto, esquina  Avenida João Neves da Fontoura, em Esteio.


A calçada não é local para estacionar veículos. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada, ele atrapalha a circulação de pedestres e poderá impossibilitar o acesso de outros veículos as suas garagens.


Hoje, sábado (9), na ausência de fiscalização um veículo ficou estacionado pela parte da manhã e à tarde, várias horas em cima da calçada na rua 24 de agosto, livremente em local expressamente proibido. O infrator deveria ser autuado e o veículo removido do local, até porque a remoção é prevista no  Código de Trânsito Brasileiro.

Os esteienses encontram diariamente vários veículos particulares, oficiais até de outros municípios estacionados em cima das calçadas, em locais proibidos ou na contra-mão, principalmente no centro da cidade. 

Muitos esteienses reclamam da quantidade de motoristas e veículos que escapam à punição por desrespeitarem o Código de Trânsito Brasileiro no município, parando em lugares proibidos, ignorando as placas de “Proibido Estacionar” localizadas na maioria das ruas e avenidas da cidade, enquanto muitos deles, ás vezes, por falta de educação fazem exatamente aquilo que tanto reclamam e criticam.

Em Esteio, não é de hoje que existe a cultura do desrespeito as leis de trânsito, que são sistematicamente desrespeitadas, principalmente por muitos condutores de veículos e ignorada por alguns “guardadores de carros”, responsáveis por encorajar o estacionamento, inclusive em cima das calçadas. A falta de educação e a irresponsabilidade de alguns motoristas é lamentável porque prejudica a mobilidade urbana.

A calçada não é local para estacionar veículos. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada, ele atrapalha a circulação dos pedestres e poderá impossibilitar o acesso de outros veículos as suas garagens. Segundo o Código de Trânsito, a palavra calçada possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres.


“O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, que estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação”.





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