Mau exemplo. Imagens capturadas pelas lentes do clíck
indiscreto, hoje, sábado, dia 9 de agosto de 2014, na rua 24 de agosto, esquina Avenida
João Neves da Fontoura, em Esteio.
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A calçada não é local para estacionar veículos. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada, ele atrapalha a circulação de pedestres e poderá impossibilitar o acesso de outros veículos as suas garagens.
Hoje,
sábado (9), na ausência de fiscalização um veículo ficou estacionado pela parte
da manhã e à tarde, várias horas em cima da calçada na rua 24 de agosto, livremente
em local expressamente proibido. O infrator deveria ser autuado e o veículo
removido do local, até porque a remoção é prevista no Código de
Trânsito Brasileiro.
Os
esteienses encontram diariamente vários veículos particulares, oficiais até de
outros municípios estacionados em cima das calçadas, em locais
proibidos ou na contra-mão, principalmente no centro da cidade.
Muitos
esteienses reclamam da quantidade de motoristas e veículos que escapam à
punição por desrespeitarem o Código de Trânsito Brasileiro no município,
parando em lugares proibidos, ignorando as placas de “Proibido Estacionar”
localizadas na maioria das ruas e avenidas da cidade,
enquanto muitos deles, ás vezes, por falta de educação fazem exatamente aquilo
que tanto reclamam e criticam.
Em
Esteio, não é de hoje que existe a cultura do desrespeito as leis de trânsito,
que são sistematicamente desrespeitadas, principalmente por muitos condutores
de veículos e ignorada por alguns “guardadores de carros”, responsáveis por
encorajar o estacionamento, inclusive em cima das calçadas. A falta de educação
e a irresponsabilidade de alguns motoristas é lamentável porque prejudica a mobilidade
urbana.
A
calçada não é local para estacionar veículos. Além disso, quando um veículo
está estacionado sobre a calçada, ele atrapalha a circulação dos pedestres e
poderá impossibilitar o acesso de outros veículos as suas garagens. Segundo o
Código de Trânsito, a palavra calçada possui o significado de parte da via,
normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres.
“O
Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, que
estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe
quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze
centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além
do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera
o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove
centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação”.
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