Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, quarta-feira, dia 27/03/2013, na zona central de Esteio. |
Máquina da Prefeitura de Esteio transita livremente pela cidade há vários anos sem documentos e sem placa, outra sem o lacre na placa. Será que para o nosso Município o Código de Trânsito Brasileiro ainda não está em vigor? Será que motoristas transitando pela cidade sem documentos não serão multados e os veículos sem placas também não serão aprendidos?
Segundo Salvador Allende: "Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos".
Segundo Salvador Allende: "Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos".
Uma máquina da Prefeitura de
Esteio circula diariamente pelas ruas da cidade com placas, mas sem lacre na
placa, o que já seria o bastante para uma infração de trânsito grave, mas ao
olharmos com mais atenção para as fotos, outra máquina da Prefeitura, podemos
notar que ela não utiliza placa e dizem que não existe documentação, pelo menos
em condições de trafegar na via pública. Infelizmente, alguns operadores de máquinas são obrigados a exercer seus serviços profissionais sem a menor condição de trabalho, colocando em risco até a sua própria segurança.
Segundo a legislação de trânsito
o responsável por veículo que estiver sem o lacre da placa deveria antes de
trafegar com ele, procurar o DETRAN para providenciar um novo lacre. E de
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o responsável poderá sofrer
penalidade por conduzir o veículo sem lacre.
Se o Operador de máquina for
notificado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal ou Estadual (E os agentes
municipais de trânsito, hein?), por estar dirigindo veículo desprovido do lacre
da placa, poderá ser enquadrado na Lei, com multa de 180 UFIR, 07 pontos e
apreensão e remoção do veículo. Mas, a mim me parece que isto é só no papel, na
prática, em Esteio não funciona.
O uso de lacre de segurança
mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de
Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que
parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre na placa traseira do
veículo. (Os agentes municipais de trânsito que digam, será que algum veículo
“Chapa Branca” trafegando sem lacre já foi multado?
Segundo o Artigo 115,
"O veículo será identificado externamente por meio de placas sendo estas
lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos
pelo CONTRAN". O item 8 do Anexo da resolução 241, de 22 de Junho de 2007,
do CONTRAN, diz o seguinte: “Os veículos após identificados deverão ter suas
placas lacradas à estrutura, com lacres de uso exclusivo, em material sintético
virgem (polietileno, polipropileno ou policarbonato), ou metálico (chumbo).
Estes deverão possuir características de inviolabilidade e identificado o órgão
executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal em sua face externa,
permitindo a passagem do arame por seu interior".
O parágrafo 3º do Art. 1º da
resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN, a placa traseira será
obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local
de visualização integral. Máquina sem placa poderá ser transportada em prancha,
até o local da obra, mas não deverá trafegar sem placas, como está acontecendo,
dizem os entendidos, mas, em Esteio algumas autoridades municipais são as
primeiras a dar péssimo exemplo.
O uso de lacre de segurança
mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de
Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que
parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre, e muito menos placa traseira
em alguns veículos. Sem fiscalização há mais de quatro anos esta máquina (das
fotos) circula sem placas pelas ruas do município. Imagens capturadas pelo
Clíck Indiscreto no dia 27 de março de 2013, em Esteio.
Máquina da Prefeitura de
Esteio transita livremente pela cidade há vários anos sem documentos e sem
placa, outra sem lacre na placa. Será que para o nosso Município o Código de Trânsito Brasileiro ainda não está
em vigor? Será que motoristas transitando com veículo sem documentos não
serão multados e os veículos sem placas também não serão aprendidos? Fica a
pergunta !
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