quinta-feira, 28 de março de 2013

Uma máquina da Prefeitura de Esteio transita livremente pela cidade há vários anos sem documentos e sem placa e outra sem o lacre na placa


Segundo a legislação de trânsito o responsável por veículo que estiver sem o lacre da placa deveria antes de trafegar com ele, procurar o DETRAN para providenciar um novo lacre. E de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o responsável poderá sofrer penalidade por conduzir o veículo sem lacre. Agora imaginem sem placas! Todas as imagens abaixo foram capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, quarta-feira, dia 27/03/2013, na zona central de Esteio.

Máquina da Prefeitura de Esteio transita livremente pela cidade há vários anos sem documentos e sem placa, outra também circula sem lacre na placa. Será que para o nosso Município o Código de Trânsito Brasileiro ainda não está em vigor? Será que motoristas transitando pela cidade sem documentos não serão multados e os veículos sem placas também não serão aprendidos? Fica a pergunta! Todas as imagens foram capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, quarta-feira, dia 27/03/2013, na zona central de Esteio.

Se o Operador de Máquina for notificado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal ou Estadual (E os agentes municipais de trânsito, hein?), por estar dirigindo veículo desprovido do lacre da placa, poderá ser enquadrado na Lei, com multa de 180 UFIR, 07 pontos e apreensão e remoção do veículo. Mas, a mim me parece que isto é só no papel, na prática, em Esteio não funciona.  Imagens capturadas pelo Clíck Indiscreto no dia 27 de março de 2013, em Esteio.

O uso de lacre de segurança mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre na placa traseira do veículo. (Os agentes municipais de trânsito que digam, será que algum veículo “Chapa Branca” trafegando sem lacre já foi multado?  Imagens capturadas pelo Clíck Indiscreto no dia 27 de março de 2013, em Esteio.


Imagens capturadas pelas lentes do clíck indiscreto, quarta-feira, dia 27/03/2013, na zona central de Esteio.

 uso de lacre de segurança mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre, e muito menos placa traseira em alguns veículos. Sem fiscalização há mais de quatro anos esta máquina (das fotos) circula sem placas pelas ruas do município. Imagens capturadas pelo Clíck Indiscreto no dia 27 de março de 2013, em Esteio.

Máquina da Prefeitura de Esteio transita livremente pela cidade há vários anos sem documentos e sem placa, outra sem o lacre na placa. Será que para o nosso Município o Código de Trânsito Brasileiro ainda não está em vigor? Será que motoristas transitando pela cidade sem documentos não serão multados e os veículos sem placas também não serão aprendidos?

 Segundo Salvador Allende: "Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos".



Uma máquina da Prefeitura de Esteio circula diariamente pelas ruas da cidade com placas, mas sem lacre na placa, o que já seria o bastante para uma infração de trânsito grave, mas ao olharmos com mais atenção para as fotos, outra máquina da Prefeitura, podemos notar que ela não utiliza placa e dizem que não existe documentação, pelo menos em condições de trafegar na via pública. Infelizmente,  alguns operadores de máquinas são obrigados a exercer seus serviços profissionais sem a menor condição de trabalho, colocando em risco até a sua própria segurança.

Segundo a legislação de trânsito o responsável por veículo que estiver sem o lacre da placa deveria antes de trafegar com ele, procurar o DETRAN para providenciar um novo lacre. E de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o responsável poderá sofrer penalidade por conduzir o veículo sem lacre.

Se o Operador de máquina for notificado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal ou Estadual (E os agentes municipais de trânsito, hein?), por estar dirigindo veículo desprovido do lacre da placa, poderá ser enquadrado na Lei, com multa de 180 UFIR, 07 pontos e apreensão e remoção do veículo. Mas, a mim me parece que isto é só no papel, na prática, em Esteio não funciona.

O uso de lacre de segurança mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre na placa traseira do veículo. (Os agentes municipais de trânsito que digam, será que algum veículo “Chapa Branca” trafegando sem lacre já foi multado?

Segundo o Artigo 115, "O veículo será identificado externamente por meio de placas sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN". O item 8 do Anexo da resolução 241, de 22 de Junho de 2007, do CONTRAN, diz o seguinte: “Os veículos após identificados deverão ter suas placas lacradas à estrutura, com lacres de uso exclusivo, em material sintético virgem (polietileno, polipropileno ou policarbonato), ou metálico (chumbo). Estes deverão possuir características de inviolabilidade e identificado o órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal em sua face externa, permitindo a passagem do arame por seu interior".

O parágrafo 3º do Art. 1º da resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN, a placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral. Máquina sem placa poderá ser transportada em prancha, até o local da obra, mas não deverá trafegar sem placas, como está acontecendo, dizem os entendidos, mas, em Esteio algumas autoridades municipais são as primeiras a dar péssimo exemplo.

O uso de lacre de segurança mantendo a placa traseira presa a estrutura do veículo é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), mas pelo que parece, em Esteio não é obrigatório o uso do lacre, e muito menos placa traseira em alguns veículos. Sem fiscalização há mais de quatro anos esta máquina (das fotos) circula sem placas pelas ruas do município. Imagens capturadas pelo Clíck Indiscreto no dia 27 de março de 2013, em Esteio.

Máquina da Prefeitura de Esteio transita livremente pela cidade há vários anos sem documentos e sem placa, outra sem lacre na placa. Será que para o nosso Município o Código de Trânsito Brasileiro ainda não está em vigor? Será que motoristas transitando com veículo sem documentos não serão multados e os veículos sem placas também não serão aprendidos? Fica a pergunta ! 






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