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domingo, 12 de janeiro de 2014
Esteio: o clíck indiscreto NEGATIVO do nosso dia-a-dia
O uso indevido dessa vaga exclusiva para portadores de necessidades especiais caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acarreta multa e pontuação na carteira. Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, dia 10 de janeiro de 2014, na Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, defronte ao Paço Municipal Clodovino Soares, sede da Prefeitura Municipal, no centro de Esteio.
Nessas vagas especiais, que são exclusivas para cadeirantes ou portadores de necessidades especiais é necessário o uso do cartão obrigatório. Quem desobedecer poderá estar sujeito a uma multa, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, dia 10 de janeiro de 2014, na Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, defronte ao Paço Municipal Clodovino Soares, sede da Prefeitura Municipal, no centro de Esteio.
Vale lembrar que o idoso não precisa estar dirigindo para utilizar a vaga, basta estar no veículo. Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, dia 10 de janeiro de 2014, na Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, defronte ao Paço Municipal Clodovino Soares, sede da Prefeitura Municipal, no centro de Esteio.
Quem flagrar um veículo estacionado de forma irregular usando o local exclusivo para portadores de necessidades especiais, deve chamar um agente de trânsito ou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. O agente deverá verificar se o carro estacionado está com o cartão exposto no painel e também deverá confirmar a autenticidade do mesmo. Se houver alguma irregularidade, o motorista pode sofrer uma notificação considerada grave. Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, dia 10 de janeiro de 2014, na Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, defronte ao Paço Municipal Clodovino Soares, sede da Prefeitura Municipal, no centro de Esteio.
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