O clíck indiscreto do dia-a-dia alerta sobre as consequências da direção irresponsável e perigosa no trânsito
Quem andou em Esteio se deparou com um senhor trafegando na
zona central da cidade em um desses mini veículo motorizado transportando uma criança (que provavelmente
estava passeando no “brinquedinho”), e mal conseguia ficar sentada em cima do
quadriciclo que balançava o
menino a cada solavanco que o mini veículo dava. São esses tipos de imprudências que
provocam “acidentes” que os esteienses já estão se acostumando a ver.
A mim
me parece que a cada dia, em Esteio se perde a noção de trânsito.
A prefeitura municipal precisa realizar com
urgência uma campanha de conscientização para a segurança no trânsito, visando
minimizar a irresponsabilidade, o desconhecimento ou o desrespeito às leis de
trânsito por parte de alguns condutores.
O Código de Trânsito Brasileiro não permite a homologação pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dos quadriciclos nas vias urbanas, por que eles não atendem à
legislação vigente em questão de segurança para transitar nas vias, não
possuindo, por esta razão, o CAT - Certificado de Adequação à Legislação de
Trânsito.
Os agentes municipais de trânsito não podem ficar parados,
em detrimento do perigo que se submetem a população, à custa da
imprudência e irresponsabilidade de quem não respeita às leis de trânsito.
A falta de respeito às leis de
trânsito faz mais uma vítima.
Dessa vez, o carrinho considerado inofensivo por muitos pais foi a última aquisição do jovem Vitor Gomes de Lima Duarte, 20 anos. Foto publicada no Diário de Pernambuco na reportagem de Alice Souza, |
Trafegar com quadriciclos em vias urbanas é
proibido pela legislação. O condutor do quadriciclo não só desrespeitou a lei,
como também arriscou ultrapassagens. Infelizmente pagou com a vida.
Quando seguia para casa, na Avenida Carlos Gueiros Leite, ao tentar uma
ultrapassagem, a vítima perdeu o controle do veículo, invadiu a faixa da
esquerda e colidiu de frente com um ônibus da empresa Rodotur, placa
KHN-5923, que fazia a linha Conjunto Praia do Janga.
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