| Veja o que determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: E para finalizar, o parágrafo sexto, do inciso vinte e dois: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Imagem capturada pelas lentes do clíck indiscreto, dia 22 de maio de 2014, na avenida Presidente Vargas, centro de Esteio. |
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